Contratar os serviços de uma empregada doméstica é algo cada vez mais comum entre as famílias brasileiras.
Com menos tempo para realizar as tarefas do lar, as pessoas buscam o serviços dessas profissionais: sejam como diaristas para serviços pontuais ou empregadas domésticas mensalistas que realizam um trabalho fixo e são registradas com carteira assinada.
Com a aprovação da PEC dos Domésticos, essa categoria de trabalhadores passou a receber mais direitos, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS, dentre outros encargos que são de responsabilidade do empregador.
Está pensando em contratar uma empregada doméstica mas têm dúvidas sobre o custo que envolve fazer o registro profissional da trabalhadora? Continue lendo e saiba o qual o custo médio, encargos e como fazer o cálculo para a contratação de empregada doméstica de forma simples e prática!
O salário mínimo da categoria de trabalhadores domésticos pode variar de um estado para outro.
Veja as diferenças:
São Paulo: R$ 1.163,55
Rio de Janeiro: R$ 1.238,11
Paraná: R$ 1.436,60
Santa Catarina: R$ 1.215,00
Rio Grande do Sul: R$ 1.237,15
Demais estados: R$ 1.045,00
Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve informar qual será seu pagamento mensal.
O valor a ser lançado na carteira de trabalho é relativo ao salário bruto, sem os descontos.
Contudo, essa não é a quantia exata que a trabalhadora receberá.
Em resumo, o salário líquido é correspondente ao salário lançado na CTPS subtraído dos descontos oficiais.
As principais deduções feitas do salário bruto do trabalhador são:
A contribuição para a previdência era de 8% sobre o salário bruto, mas desde 1º de março de 2020 as alíquotas descontadas do trabalhador são progressivas de acordo com a faixa salarial devido a Reforma da Previdência.
Confira como ficou a variação da alíquota:
Para o pagamento do vale transporte o empregador pode descontar até 6% do salário base, desde que este percentual não exceda o valor do benefício integralmente.
O desconto referente ao imposto de renda retido na fonte também é obrigatório, previsto em lei e segue alíquotas variáveis conforme a faixa salarial do empregado doméstico.
A base de cálculo a ser considerada é o salário bruto, subtraído o valor do INSS empregado e a parcela a deduzir por dependente, de acordo com a tabela abaixo:
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
Até R$1.903,98 | – | – |
De R$1.903,99 a R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
A partir de R$4.664,69 | 27,5% | R$ 869,36 |
Parcela por dependente | R$ 189,59 |
O recolhimento do FGTS do empregado doméstico é obrigatório desde outubro de 2015 e realizado em guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
O empregador precisa pagar 8% mensais a título de FGTS e mais 0,8% a título de Seguro de Acidente do Trabalho (esse é um desconto não vinculado ao FGTS).
Essas porcentagens são calculadas em cima do valor bruto do salário, mas este valor não pode ser descontado do trabalhador.
Além do valor mencionado anteriormente, o empregador deve recolher mensalmente 3,2% do salário base referente à indenização compensatória por perda de emprego sem justa causa (multa do FGTS).
A contribuição devida pelo empregador é de 8% sobre o salário bruto e é a forma de os empregadores colaborarem com a seguridade social.
Essa contribuição patronal serve para manter serviços básicos destinados à população como previdência, assistência e saúde.
O custo total mensal de uma empregada doméstica é calculado da seguinte maneira:
Salário Líquido + Encargos da Guia DAE + Vale-Transporte = Custo Mensal.
Para calcular o salário da sua empregada de forma simples e rápida, basta clicar no link em destaque!
Contratar uma empregada doméstica é menos complicado do que parece, não é mesmo? Ficou com alguma dúvida? Compartilhe conosco nos comentários!
Este artigo foi criado pela equipe Conexão Doméstica para uso exclusivo do Jornal Contábil.
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