A Reforma da Previdência resultou em uma série de dúvidas aos contribuintes, especialmente no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por idade.
O principal questionamento gira em torno da exclusão desta modalidade.
Portanto, ao considerar o cenário geral, observa-se que, houveram alterações expressivas em todos as modalidades de aposentadorias após o dia 12 de novembro de 2019.
É o caso do aumento nos prazos que dão direito ao seguro, redução dos valores e, principalmente, o corte de vantagens
Antes da promulgação da Reforma da Previdência, o cálculo aplicado para definir a aposentadoria por idade estabelecia um período mínimo de carência de 180 contribuições para qualquer segurado.
Deste modo, quanto menor fosse o número de pagamentos, menor seria a quantia liberada pela aposentadoria.
Homens precisavam completar 65 anos de tempo de serviço e as mulheres 60.
Neste sentido, eram considerados:
Realmente houve modificações na modalidade de aposentadoria por idade.
No caso das mulheres, houve o acréscimo de dois anos.
Já no que compete aos anos, a alteração foi aplicada sobre o tempo de contribuição que, no caso, era de 15 anos e, agora, são 20.
Atualmente, o cálculo se baseia no gênero dos beneficiários:
Portanto, observa-se que, quanto maior foi o tempo de pagamento, maior será o valor final disponibilizado pela aposentadoria.
Para se enquadrar ao limite máximo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o homem deve possuir 40 anos de contribuição e a mulher 35.
De acordo com as normas da Reforma da Previdência, há a previsão de descarte de algumas remunerações inferiores, mas que, usualmente, iriam pesar na média final, resultando na redução do valor do seguro.
Por isso, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário, pois, ele estará apto a averiguar as circunstâncias e informar se há ou não a necessidade de aplicar este recurso ao perfil.
De modo geral, pode ser uma alternativa viável para aqueles que contribuíram por um tempo significativo mediante o salário mínimo e, posteriormente, passou a ser contemplado por um salário maior.
É importante se atentar quanto à possibilidade de haver um aumento no tempo de trabalho exercido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laura Alvarenga
A Reforma Tributária introduziu alterações significativas nas regras para isenção de impostos na compra de…
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…