Se na sua empresa o horário é um tanto diferente, o sol se põe e a jornada de trabalho prossegue, há obrigações a conhecer que vão além do pagamento da chamada hora extra. Ao entender a lei e utilizar uma planilha para cálculo de adicional noturno, você faz as contas, cumpre as regras e evita transtornos posteriores.
Se você tem uma empresa que permanece em funcionamento no horário noturno, é importante conhecer suas obrigações. Todo trabalhador noturno deve ter um salário maior que o colaborador que executa a mesma função durante o dia.
Benefício previsto na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o adicional noturno é devido para colaboradores que atuam em jornada noturna, em âmbito urbano, das 22h às 5 horas da manhã seguinte, ainda que apenas parte de suas tarefas seja realizada nesse período. É o caso de profissões como motoristas, vigias, porteiros, seguranças e empregados em fábricas diversas.
Já em atividades rurais, a regra começa a valer para jornadas a partir das 21 horas para trabalhadores envolvidos no plantio e colheita e às 20 horas para quem atua na pecuária.
Em todos esses casos, o empregador é obrigado por lei a reduzir em uma hora a jornada de trabalho e pagar um complemento de remuneração por hora trabalhada. Na prática, trata-se de um tipo de recompensa ao colaborador em troca do desgaste gerado pela atuação em turno alternativo.
Conforme regra geral prevista na CLT, a remuneração daquele que trabalha no período noturno é diferenciada, recebendo um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna no caso de profissão urbana e de pelo menos 25% no meio rural.
Mas não é apenas isso: a duração do que se entende por hora também é diferente no trabalho noturno. Em vez de 60 minutos, o valor-hora é registrado a cada 52 minutos e 30 segundos de atividade, o que resulta em uma redução de 12,5%. O tempo que sobra (7 minutos e 30 segundos) é remunerado como hora extra (além da fixada em contrato), ou seja, 50% a mais.
Antes de falarmos do cálculo propriamente dito, é importante saber: a descrição do pagamento de adicional noturno deve aparecer no contracheque do colaborador por razões contábeis e para prevenir transtornos em possíveis ações judiciais. Se o benefício não for pago, a empresa pode ser acionada, sendo gerada cobrança retroativa de até cinco anos antes do início do processo.
Outro esclarecimento importante: o cálculo do adicional noturno considera os valores pagos ao trabalhador de acordo com o seu vencimento base e não conforme a integralidade da sua remuneração, caso receba comissões e outros benefícios, como horas extras, que elevem o salário bruto.
Caso a atividade do colaborador seja fixa na jornada noturna e não extra, o cálculo é mais simples: basta dividir o seu salário base mensal pelo total de horas contratuais e, depois, multiplicar o valor obtido (que corresponde ao valor da hora diurna) pelo percentual do adicional noturno.
Vamos a um exemplo:
Se for o caso de horas mistas (com uma jornada que inicia no período diurno e se estende após às 22 horas), o adicional é pago somente sobre o período de trabalho noturno. Já para o cálculo de horas extras, vale lembrar que cada hora trabalhada à noite equivale a 1,14286 da hora na jornada diária.
E há ainda outra implicação importante com a qual o empregador deve se preocupar: o adicional noturno e as horas extras noturnas não apenas aparecem no salário do colaborador, mas são incorporados também aos demais benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Você viu como funciona o adicional noturno, conhece suas regras, sabe quando é devido e já tem uma boa ideia de como calculá-lo. Mas conforme aumenta o número de funcionários, maior é a complexidade da conta, especialmente se houver jornadas de trabalho em horários diferentes.
Nesses momentos, uma boa ferramenta de auxílio pode estar na planilha para cálculo de adicional noturno, criada no programa Excel, ou ainda fazer uso de uma planilha de horas extras para essa finalidade.
A organização dessa informação ajuda a prevenir erros, traz mais agilidade para fazer as contas e utiliza uma fórmula padrão. Ainda que você não veja o cálculo como complexo, a remuneração dos seus colaboradores está sujeita a alterações, assim como a sua jornada de trabalho. Se isso ocorrer e tiver a planilha atualizada, menos tempo será perdido.
A ferramenta que sugerimos para você é bastante completa, trazendo entre seus campos informações sobre a entrada e saída do funcionário, intervalos, horas extras, horas negativas, sábado e domingo.
Ao preencher as informações relativas a cada dia de trabalho, automaticamente os resultados serão atualizados. Para melhor entendimento, a planilha traz ainda uma aba chamada Instruções, onde é detalhado passo a passo como inserir os dados em cada um dos campos previstos.
Clique, baixe a planilha e experimente as suas funcionalidades para a melhor organização da sua empresa.
Calcular a folha de pagamento nem sempre é fácil, em razão das particularidades aplicáveis a cada contrato de trabalho. Como você viu neste artigo, no caso da jornada noturna, há ainda mais variáveis, o que pode desanimar o dono de um pequeno negócio, que possui estrutura enxuta.
Lembre, contudo, que essa é uma obrigação prevista em lei, o que exige atenção do empreendedor para evitar dados incorretos e o pagamento de benefícios em valores diferentes daqueles realmente devidos.
Recorrer à planilha pode ser de grande auxílio, mas se você quiser se sentir mais seguro, não abra mão do apoio especializado do contador, profissional que conhece muito sobre os números e que tem experiência de sobra para lhe apontar os melhores caminhos da boa gestão financeira, trabalhista e tributária.
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