A folha de pagamento é um documento de fins operacionais, financeiros e fiscais que toda empresa deve, obrigatoriamente, elaborar a cada mês em atividade. Por envolver muitos cálculos e pormenores, a montagem da folha demanda muito tempo e atenção. Calcular IRRF pode não parecer uma tarefa fácil, mas iremos te ajudar com isso!
São diversos detalhes de vencimentos e contribuições nos quais um erro pode gerar caríssimos passivos trabalhistas. Uma das maiores dúvidas dos profissionais da área na hora de montar a folha é como calcular IRRF, sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Aproveite este artigo e esclareça todas suas dúvidas sobre o assunto.
A base para o cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. O valor do IRRF na folha de pagamento irá depender do salário mensal do colaborador. Assim, quanto maior o salário, maior será o valor descontado.
O Imposto de Renda (IR) é um imposto existente em diversos países. Ele consiste na dedução de uma parcela da renda média anual de uma pessoa para repasse ao governo.
Essa parcela descontada pode tanto variar em razão da renda média anual, como ser fixa, dependendo do regime tributário adotado pelo país em questão.
Em nosso país, o IR é pago mensalmente e no ano seguinte o contribuinte faz uma declaração de imposto de renda para ajuste anual do quanto deve ou do quanto tem de restituição por valores pagos a mais.
No Brasil, o órgão responsável pelo IR é a Receita Federal (RF). O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que as empresas são responsáveis por reter do beneficiário da renda.
Presente no holerite de todo empregado contratado em regime CLT, o IRRF recebe esse nome devido à obrigatoriedade de recolhimento. Vamos conferir a seguir como calcular imposto de renda, ou seja, como deve ser feita a dedução do IR na folha de pagamento.
A primeira etapa para calcular IRRF de um funcionário é obter seu salário bruto. Para isso, faça a soma de todos os vencimentos do colaborador. É esse valor que serve de base para os descontos que veremos depois.
Nessa soma, além de considerar o salário base — aquele que está na carteira de trabalho –, você deve verificar se o empregado tem outros vencimentos como: salário família, descanso semanal remunerado, adicional noturno, horas extras, dentre outros.
Com a soma dos vencimentos, você tem a base para o desconto da contribuição previdenciária. As alíquotas vão de 8% a 11%, com um limite de R$ 604,44. Confira abaixo as faixas da contribuição:
A seguir iremos falar sobre os cálculos do IRRF, mas se já estiver buscando por uma solução que faça os cálculos da sua folha e processamento automático, adiante seu contato.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000 — sobre a qual incide INSS de R$ 330 (11%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.670.
Antes de se chegar ao tributo devido, deve-se checar se o funcionário possui dependentes legais, pois são descontados R$ 189,59 do resultado obtido por cada dependente.
Podem ser considerados como dependentes:
Para outras especificações e exceções consulte as regras.
Para se chegar à alíquota, é necessário ainda considerar outras deduções, como valores de pensão alimentícia.
Vamos retomar o nosso exemplo: um funcionário tem a base de R$ 2.670,00 que calculamos acima. Ele possui um filho dependente e paga pensão alimentícia para outro filho no valor de R$ 200,00. Nesse caso, a base de cálculo passa a ser R$ 2.280,41.
Conhecendo a base real do imposto, pode-se identificar a faixa de percentual em que o funcionário se encaixa. As faixas atualizadas são:
Vale destacar que rendas de até R$1.903,98 são isentas da contribuição.
Verificado o imposto de acordo com a alíquota da sua base de cálculo, é deduzido um valor padrão e se reduz o imposto retido. Cada percentual tem uma dedução definida, da seguinte forma:
Exemplificando a contagem com a base do nosso exemplo, teríamos a seguinte conta:
O imposto de renda também é descontado no pagamento de férias e do 13º Salário. Fique atento, pois o desconto da previdência é calculado de forma independente a cada mês, de maneira que as alíquotas são aplicadas separadamente.
Assim, para calcular IRRF sobre pagamento de férias, deve-se tomar como base o total pago, deduzindo os descontos permitidos e aplicando a tabela do Imposto de Renda.
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que o desconto do IRRF ocorre somente no pagamento da segunda parte. Nessa situação, o imposto de renda é calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais de previdência, pensões, etc.
Vamos finalizar com uma curiosidade! Na década de 1970, a Receita Federal criou uma campanha publicitária com a imagem de um leão. Por ser considerado um animal justo, leal e forte, a intenção era passar a ideia de que o governo não seria condescendente com a sonegação de impostos.
Um bom tempo já passou desde essa campanha, mas até hoje a imagem do leão é associada ao IR. Muitas pessoas temem o leão da Receita, mas agora que você conheceu nossas dicas de como calcular IRRF não há por que ter medo!
Como falado no início do texto, elaborar uma folha de pagamento é uma tarefa minuciosa, que demanda bastante atenção. Esperamos que a partir de nosso artigo você possa calcular IRRF tranquilamente e preparar os holerites de seus funcionários de maneira mais prática.
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