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Cálculo de rescisão trabalhista: Aprenda como fazer

por Ricardo
8 minutos ler

O cálculo de rescisão dos trabalhadores é um tópico que ainda pode gerar muitas dúvidas para os profissionais de RH nas empresas. Isso acontece por causa da grande quantidade de detalhes e informações envolvidas. Um erro, por menor que seja, pode significar retrabalho e problemas que poderiam ser facilmente evitados.

Pensando nisso, neste artigo listamos quais são as informações essenciais para calcular a rescisão sem medo. Acompanhe a seguir!

Tipos de rescisão trabalhista

Existem quatro modelos diferentes de rescisão e seus cálculos devem ser realizados de acordo com cada um dos tipos.

1. Dispensa comum (sem justa causa)

Nesse tipo de dispensa, o empregador pode demitir o empregado quando quiser. Essa rescisão do contrato de trabalho ocorre a qualquer momento desde que o empregador assuma todos os gastos relacionados. Além disso, o profissional tem direito a levantar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com um acréscimo de 40%, que deve ser pago integralmente pela empresa por causa da rescisão do contrato.

O profissional deve receber ainda o saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional. No entanto, em relação às férias é preciso estar atento pois, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente o empregado com tempo de serviço superior a 14 dias tem direito às férias proporcionais.

2. Dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa acontece quando o colaborador comete faltas graves ou se comporta inadequadamente, violando as regras da empresa em que trabalha.

Ao ser demitido por este motivo, o trabalhador perde boa parte de seus direitos e recebe menos no cálculo de rescisão.

3. Rescisão indireta

Diferente da dispensa por justa causa, na rescisão indireta é o empresário que comete uma falta grave ou viola as regras da própria empresa.

Um exemplo que justifica a rescisão indireta é a empresa que exige que um colaborador execute funções que extrapolam seus limites de força ou que contrariam a moral das pessoas com quem convive.

Na rescisão indireta, o colaborador recebe todos os seus direitos, da mesma forma que na dispensa sem justa causa.

4. Pedido de demissão

O pedido de demissão acontece quando o colaborador, independentemente do motivo e desde que não caracterize uma rescisão indireta, decide terminar o contrato de trabalho.

Nesse caso, o colaborador precisa escrever uma carta de próprio punho informando seu interesse em sair da empresa. O aviso prévio de 30 dias deverá ser trabalhado ou o valor equivalente ao período do aviso poderá ser adicionado ao valor da rescisão (aviso prévio indenizado).

No cálculo da rescisão do pedido de demissão, o colaborador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS.

O que é de direito do colaborador no cálculo de rescisão?

De acordo com a legislação trabalhista vigente, independentemente do tipo de rescisão, o colaborador tem direito a receber:

Saldo de salário

O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês em que foi dispensado ou pediu demissão. Nesse cálculo também estão inclusas as horas extras e os adicionais.

Férias (proporcionais e/ou vencidas)

O período de férias é sempre calculado a partir da data de admissão do colaborador e o valor corresponde ao valor mensal bruto mais ⅓ desse valor.

Para cada ano trabalhado, o colaborador tem direito a 30 dias de férias. Caso o colaborador não tire férias após um ano de trabalho, ele terá férias vencidas. Porém, caso ele tire férias e seja demitido antes de completar mais um ano de trabalho, ele terá direito a férias proporcionais.

No caso de dispensa por justa causa, o colaborador só receberá férias vencidas, pois perde o direito às férias proporcionais.

13º salário proporcional

Ao ser demitido ou pedir demissão, o colaborador receberá o 13º salário de acordo com os meses que trabalhou no ano. Na demissão por justa causa, o colaborador perde o direito a esse benefício.

Além desses direitos, quando demitido sem justa causa, o colaborador ainda tem direito a sacar seu FGTS e a receber a multa de 40% por ter sido demitido.

Como fazer o cálculo da rescisão?

Veja abaixo um exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa:

Dados do colaborador
Salário: R$957

Não possui horas extras ou adicionais a receber

Saldo de salário a receber
R$957 / 30 dias = R$31,90 por dia

O colaborador trabalhou 20 dias no mês em que foi demitido, portanto:

R$31,90 x 20 = R$638 é o saldo de salário a receber

Nosso colaborador fictício tem férias vencidas e proporcionais a receber. Acompanhe como continua o cáclulo:

Férias vencidas: R$957 + R$319 (⅓ de R$957) = R$1.276 a receber de férias vencidas

Férias proporcionais: R$957 / 12 = R$79,75 por mês

O colaborador trabalhou 8 meses no período. Assim: R$79,75 x 8 = R$638 + R$212,67 (⅓ de R$638) = R$850,67 a receber de férias proporcionais

Décimo terceiro proporcional
R$957 / 12 = R$79,75

Oito meses trabalhados: R$79,75 x 8 = R$638 a receber de 13º proporcional

Aviso prévio
Equivalente ao valor de um salário, ou seja, R$957.

FGTS e multa de 40%

O valor que a empresa depositado mensalmente para o colaborador é igual a 8% do valor do salário. No nosso caso, esse valor é igual a R$76,56.

Para efeito de cálculo, vamos supor que a empresa já havia depositado o equivalente a um ano de FGTS, ou seja, R$918,72.

Nesse caso, o colaborador poderá sacar esse valor e receber os 40% da multa. Portanto:

R$918,72 (valor do FGTS) + R$367,49 (40% de R$918,72) = R$1.286,21

Resumo do cálculo de rescisão:

Saldo de salário: R$638,00

Férias vencidas: R$1.276,00

Férias proporcionais: R$850,67

Décimo terceiro proporcional: R$638,00

Aviso prévio: R$957,00

Saldo do FGTS e multa de 40%: R$1.286,21

Total da rescisão: R$5.645,88

Esse valor deverá ser pago no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho ou ao final do aviso prévio trabalhado.

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Conteúdo original OITCHAU

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