Chamadas

Cálculo de rescisão trabalhista: Como fazer?

Sempre que um colaborador é desligado da empresa, é função da organização fazer o cálculo de rescisão para saber o quanto precisará pagar para esse profissional. Esse é o famoso “acerto” feito ao fim de um contrato de trabalho.

Caso esse pagamento não seja feito, ou caso a empresa não calcule a rescisão de forma correta, esse erro pode acarretar em multas ou até mesmo em processos trabalhistas. Por isso é importante saber exatamente como calcular. Quer entender como? Continue lendo!

Quais são as regras para o cálculo de rescisão?

Você já deve imaginar que se envolve contabilidade, o processo de cálculo de rescisão precisa seguir algumas regras. Essas regras podem variar de acordo com a situação em que o desligamento ocorreu. Então, se a demissão aconteceu por parte do empregador, o cálculo considera pontos diferentes dos casos em que a demissão ocorreu por parte do funcionário.

Rescisão por pedido de demissão

Quando um colaborador decide encerrar seu contrato com a empresa, o cálculo de rescisão deve levar em consideração os pontos as seguir.

Aviso prévio

O aviso prévio é o período em que o colaborador continua trabalhando após o pedido de demissão. Ele deve ser levado em consideração no cálculo de rescisão quando o ex-funcionário decide não cumprir o aviso, que pode ter duração de 30 a 90 dias. Dessa forma, a empresa tem tempo de realocar um novo colaborador para o cargo. Nesses casos, o valor do aviso prévio é descontado do salário na hora de fazer o cálculo.

Salário proporcional

O salário proporcional é referente a quantidade de dias no mês que o profissional trabalhou antes de sair da empresa. Por exemplo, se ele trabalhou durante 10 dias no mês de fevereiro, em março ele deverá receber o valor proporcional desses dias trabalhados.

13º proporcional

Assim como o salário proporcional, o 13º também deve ser considerado na hora do cálculo de rescisão. Sendo assim, caso o trabalhador tenha ficado empregado até o 4º mês do ano, ele terá direito à 4/12 do valor que seria pago em seu 13º.

Férias proporcionais

Se o profissional tiver alguns dias de férias a serem tirados, a empresa deverá pagar por esses dias na hora da rescisão. Além disso, deverá ser somado ao valor, o 1/3 de férias também.

FGTS

Ao pedir demissão, um funcionário não tem direito de sacar seu FGTS. Porém, se houver acordo entre ele e a empresa, ele pode retirar até 80% do valor do Fundo de Garantia, e também, deve ser somado 20% do FGTS referente a multa e 50% do aviso prévio.

Rescisão por parte do empregador

Quando o fim do contrato acontece por parte do empregador, ele pode ser tanto por justa causa, quanto sem justa causa. O cálculo de rescisão também se diferencia em função dessas duas situações.

Nos casos em que a rescisão acontece por justa causa, o ex-funcionário deve receber:

  • Os valores proporcionais do salário;
  • proporcional de férias somado ao 1/3 de férias;
  • não tem direito ao FGTS;
  • não tem direito ao 13º proporcional.

Já nos casos em que a demissão é sem justa causa, o cálculo de rescisão deve abranger:

  • Todos os valores mencionados na demissão por parte do colaborador;
  • acesso ao saque do Fundo de Garantia;
  • 40% dos valores depositados no FGTS durante o tempo de trabalho;
  • o colaborador terá direito ao Seguro Desemprego.

Sendo assim, para fazer o cálculo de rescisão, basta somar o que será pago, e descontar os valores devidos de acordo com o tipo de demissão, e então, você obterá o resultado final.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original LUGARH

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago