Nos casos onde a revisão é pedida após o saque, a análise se dá sobre o tempo em que as quantias permaneceram no Fundo de Garantia depositado na Caixa Econômica.
Contudo, existe uma ação aguardando julgamento no STF que pode alterar o prazo para o pedido de revisão, se isso acontecer os trabalhadores que precisam solicitar a revisão devem ficar por dentro dos novos parâmetros estipulados.
O que é o FGTS na prática?
A sigla FGTS diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, desenvolvido para abarcar os contribuintes que perderem seus postos sem a famigerada justa causa.
Nos casos onde o empregado é demitido ou quando necessita de uma quantia extra para quitar uma casa ou algum bem é possível recorrer ao saque do FGTS.
O Fundo existe para amparar os trabalhadores, dessa forma, o empregador deve depositar uma alíquota mensal até o dia 7 do mês na conta destino do Fundo que fica centrada na instituição Caixa Econômica Federal.
Contudo, os saques dessas quantias não podem ser realizados fora dos parâmetros estabelecidos, ele é concedido para alguns empregados em momentos específicos da vida.
Além disso, se o trabalhador não estiver satisfeito com o valor arrecadado pelo Fundo ele pode solicitar a revisão para análise dos valores, entretanto, o prazo para a solicitação da reavaliação pode ser alterado em breve pelo STF.
Como ocorre a revisão do FGTS?
O pedido de revisão pode ser entendido como a solicitação da análise do valor pago pelo FGTS. O valor arrecadado pelo Fundo passa constantemente pela famosa correção monetária, que visa manter o valor atualizado frente ao índice da inflação.
É uma das formas de não deixar o Fundo desvalorizar-se. A Taxa Referencial (TR) era utilizada para fazer as correções, ela foi estabelecida no ano de 1991, entretanto, não foi possível manter o Fundo atualizado.
Desde 2017 ele encontra-se estagnado sem a aplicação da TR. Quando o trabalhador solicita a revisão do benefício, os valores poderão ser corrigidos com base em um novo índice que pode ser mais vantajoso para o empregado.
Caso seja aprovado pelo STF, deverão ser utilizados o IPCA-E ou o INPC. A votação deveria ter se dado ainda no mês de maio desse ano, contudo, foi adiado, mas já sabemos que o STF não concorda mais com a Taxa Referencial utilizada para as revisões por esta não corresponder com o índice de inflação nos tempos atuais.
Avaliação do STF
O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio deste ano, mas foi adiado e até agora não foram divulgadas novas datas para a apreciação da questão pelo Supremo Tribunal Federal.
A expectativa é de que o ministro Luiz Fux coloque a pauta em questão. Caso isso ocorra, o STF poderá condenar a Taxa Referencial como inconstitucional, por não contribuir para a correção e nem para a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador.
Apesar de não haver data marcada para o novo julgamento, o trabalhador ainda tem direito aos 30 anos de prazo para o requerimento da revisão dos valores.