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Calculo de salário com horas extras: Saiba como calcular

Para calcular salário com horas extras é preciso ter acesso à vários dados dos funcionários. Com essas informações em mãos, é muito fácil fazer as contas e fechar a folha de pagamento.

Se você ainda não domina o cálculo de horas extras, leia este post e aprenda de uma vez por todas!

Descubra o valor da hora de trabalho

Para calcular o salário com horas extras, o primeiro passo é descobrir o valor da hora de trabalho de cada funcionário.

Quando o trabalhador é horista, isso é muito fácil, mas quando é mensalista, o departamento pessoal precisa saber o valor do salário-hora de cada funcionário, pois esse é o valor usado como base de todo o cálculo de horas extras.

Para isso, divida o salário do colaborador pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, uma pessoa que recebe 900 reais para trabalhar 200 horas mensais, recebe 4,50 reais por cada hora trabalhada.

Saiba qual é o percentual de acréscimo

Embora o padrão de acréscimo usado para calcular o salário com horas extras seja de 50%, existem exceções. Esse percentual pode ser conferido na convenção coletiva de trabalho ou no sindicato da categoria.

O percentual é acrescentado a cada hora extra. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 4,50 por hora, quando fizer horas extras receberá R$ 6,75 por hora, pois 50% de 4,50 é 2,25 (4,50 + 2,25 = 6,75).

Caso as horas extras em questão tenham sido trabalhadas em domingos ou feriados, elas são remuneradas em dobro. Ou seja, o percentual de acréscimo é de 100%.

As horas extras trabalhadas no turno da noite também são diferenciadas: entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, a hora extra vale pelo menos 70% a mais que a hora comum, a depender da categoria.

Apure quantas horas extras foram trabalhadas

jornada de trabalho de todos os colaboradores precisa ser monitorada por um controle de ponto, para que a empresa possa averiguar exatamente quantas horas foram trabalhadas a cada mês.

Se o controle de ponto é digital, as horas extras já são calculadas automaticamente: o sistema informa quantas horas de trabalho estão previstas em contrato e quantas foram efetivamente trabalhadas.

Já para as empresas que não utilizam o ponto digital, é necessário acompanhar a carga horária de cada dia, a partir dos registros de entrada e saída da empresa feitos por cada empregado.

Após contabilizar quantas horas foram trabalhadas ao longo do mês inteiro, subtraia essa quantidade da jornada mensal prevista no contrato de trabalho do funcionário.

A quantidade de horas extras é a diferença entre o tempo previsto e o tempo realmente trabalhado. Por exemplo, se o funcionário deve trabalhar 220 horas por mês, mas trabalhou 250, significa que ele fez 30 horas extras.

Faça o cálculo

Agora que você já tem todos os dados na mão, pode calcular o salário com horas extras. Para isso, some o valor da hora de trabalho com o percentual de acréscimo, para então multiplicar pela quantidade de horas extras.

Vamos dar um exemplo:

  • Valor da hora de trabalho: 4,50
  • Percentual de acréscimo: 50%
  • Horas extras trabalhadas no mês: 15

A conta ficaria assim:

4,50 + 50% = 6,75

6,75 X 15 = 101,25

Ou seja, nesse exemplo, o empregado receberia R$ 101,25 de horas extras ao final do mês, junto ao seu salário. Se você achar mais fácil, pode trocar 50% por 1,5 na conta.

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Conteúdo original Tangerino

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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