O fim de ano para as empresas pode ser uma confusão, afinal, existem obrigações mensais e anuais que devem ser cumpridas, hoje explicaremos um pouco sobre o cálculo do 13º salário e a elaboração da DCTFWeb anual e da GFIP.
Algumas obrigações podem influenciar no cálculo das outras, como o cálculo do 13º salário que influenciará diretamente no cumprimento de outras obrigações, como a DCTFWeb e a GFIP.
Para ajudar um pouco, decidimos elaborar este artigo explicando como funcionam o cálculo do 13º salário e a elaboração da DCTFWeb Anual e da GFIP.
O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente à folha de pagamento do 13º deverá ser realizado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência de referência, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) que pode ser emitida pelo aplicativo GFIP/SEFIP.
Para elaborar a GFIP referente ao décimo terceiro devem ser seguidas as regras presentes no Manual da GFIP versão 8.4.
Antes de falarmos sobre o cálculo das parcelas do décimo terceiro, explicaremos sobre as contribuições que devem ser realizadas até o dia 20 de dezembro com base no 13º salário integral.
As empresas também deverão realizar o recolhimento das seguintes contribuições incidentes sobre o valor 13º salário integral:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro a novembro de cada ano, em parcela equivalente a 50% do salário do empregado recebido no mês anterior ao do cálculo.
O 13º será pago proporcionalmente considerando 1/12 avos por mês trabalhado, no caso de fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, ela deve ser considerada como mês integral para efeito do pagamento das parcelas do décimo.
A primeira parcela também pode ser paga no mês das férias, quando o funcionário realizar o requerimento no primeiro mês do ano.
O profissional que recebe salário variável terá o 13º calculado se baseando na média dos valores recebidos no ano, sendo adicionada também a parte fixa do salário contratual.
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada exercício, tendo como base de cálculo a remuneração devida ao profissional no mês.
Para definir o valor líquido a ser pago na 2ª parcela, se deve realizar os seguintes procedimentos:
Somar valor do décimo terceiro integral, após isso, deduzir o valor da 1ª parcela e os valores devidos pelo trabalhador para o INSS e o Imposto de Renda.
A DCTFWeb Anual tem a finalidade de declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário (ou gratificação natalina).
Ela é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário e deve ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro.
Após a transmissão desta declaração, será possível realizar a emissão do DARF numerado que deverá ser recolhido até o dia 20 de dezembro.
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