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Aprenda a fazer passo a passo o cálculo do décimo-terceiro salário dos funcionários da sua empresa. Clique e confira.
Existem inúmeras questões legais que devem ser cumpridas dentro de uma empresa, principalmente com relação aos seus colaboradores.
Deixar de cumpri-las, por desconhecimento ou outra causa qualquer, pode colocar sua empresa em maus lençóis.
Multas trabalhistas são bastante altas e podem acabar com a imagem de uma organização.
Neste artigo, vamos falar de uma questão bastante importante: o cálculo do décimo-terceiro. Acompanhe!
O décimo-terceiro é um benefício que existe em diversos países do mundo.
No Brasil, ele foi instituído pelo ex-presidente João Goulart, em 1962, como uma gratificação de Natal no valor de um salário a todos os trabalhadores.
Antes disso, já era comum que as empresas concedessem esse benefício aos funcionários, mas oficialmente o décimo-terceiro entrou em vigor após a assinatura de um decreto, sob pressão dos sindicalistas.
Dessa forma, o décimo-terceiro salário serve como um bônus ao trabalhador, para que ele possa passar as festas de fim de ano com um dinheiro extra no bolso.
Ou seja, é uma gratificação que as empresas dão aos seus colaboradores pelo ano trabalhado.
Para realizar o cálculo do décimo-terceiro, deve-se levar em consideração o tempo que o colaborador trabalhou durante o ano vigente, desta maneira:
Salário do trabalhador ÷ 12 x número de meses trabalhados
Por exemplo, um colaborador que trabalhou durante três meses no ano vigente, receberá um valor proporcional.
Digamos que ele receba um salário de R$ 1500:
1500 ÷ 12 x 3 = R$ 375
O pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser realizada a partir de 1º de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Lembrando que horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, além de outras comissões adicionais, também entram no cálculo da gratificação.
Outra questão é que se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, deixará de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
É preciso levar em conta que o décimo-terceiro salário também tem incidência de impostos, como FGTS, INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que são descontados na segunda parcela do benefício.
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Fonte: Azulis
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