O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido por ICMS, é um dos tributos mais importantes para o país, já que se configura como a fonte de receita tributária mais expressiva quando se trata de arrecadação.
Sabemos que cumprir as obrigações fiscais é fundamental para que o negócio se mantenha em conformidade com a legislação e em situação de regularidade, não é?
Mas, afinal, como será que é feito o cálculo do ICMS? Vamos explicar sobre isso neste artigo, então continue acompanhando!
Como o próprio nome já diz, esse imposto incide sobre a circulação de produtos (como eletrodomésticos) e de serviços (como de comunicação).
Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal — os quais devem respeitar o que está estipulado tanto na Constituição Federal quanto no Código Tributário —, sendo que cada um estabelece as regras que julgarem adequadas e o valor da alíquota que será utilizada no cálculo.
Geralmente, toda pessoa física ou jurídica que realizar:
Além disso, pessoas não cadastradas, mas que importam mercadorias de outros países, também devem contribuir.
É importante lembrar que algumas atividades, operações, ativos etc. estão isentos da cobrança do ICMS, como:
Lembrando também que as empresas devem se cadastrar na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e realizar a Inscrição Estadual antes do início das atividades comerciais a fim de serem confirmadas como contribuintes.
Fique atento! O não recolhimento de impostos, seja o ICMS ou outros, acarreta uma situação de inadimplência com o Fisco/Receita Federal, ocasionando irregularidades no âmbito fiscal e juros. Esses juros e pagamentos atrasados, por sua vez, podem comprometer o fluxo de caixa do negócio e prejudicar investimentos.
Antes de explicar como fazer o cálculo do ICMS, é importante ressaltar que o valor desse tributo é acrescentado ao preço da mercadoria ou do serviço, ou seja, ele é cobrado de maneira indireta.
Como já mencionado, cada Estado e o Distrito Federal estipulam as alíquotas utilizadas no cálculo. Então, a princípio, é necessário saber qual é a porcentagem estabelecida em seu estado. Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) poderá ser usado na base de cálculo do ICMS em algumas condições.
Então, tendo por base uma alíquota aplicável de 18% e a integração do IPI, veja um exemplo de como fazer o cálculo “por dentro”:
Sendo R$ 1768,29 o valor da Nota Fiscal e R$ 318,29 o valor do ICMS.
Deve-se sempre levar em conta, no entanto, as condições de integração do IPI. Além disso, é preciso considerar que quando a pessoa jurídica opera em diferentes estados é necessário aplicar o Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Como você pôde perceber, o cálculo do ICMS pode ser feito de maneira rápida e simples, só não se esqueça de consultar a alíquota do estado para fazer o cálculo correto. Ademais, conte com a ajuda de um profissional de contabilidade, que é especializado nesse tipo de assunto e pode ajudá-lo a calcular e pagar tributos corretamente.
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