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Cálculo do ICMS: Aprenda agora como fazer

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido por ICMS, é um dos tributos mais importantes para o país, já que se configura como a fonte de receita tributária mais expressiva quando se trata de arrecadação.

Sabemos que cumprir as obrigações fiscais é fundamental para que o negócio se mantenha em conformidade com a legislação e em situação de regularidade, não é?

Mas, afinal, como será que é feito o cálculo do ICMS? Vamos explicar sobre isso neste artigo, então continue acompanhando!

Vamos entender um pouco mais sobre ICMS?

Como o próprio nome já diz, esse imposto incide sobre a circulação de produtos (como eletrodomésticos) e de serviços (como de comunicação).

Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal — os quais devem respeitar o que está estipulado tanto na Constituição Federal quanto no Código Tributário —, sendo que cada um estabelece as regras que julgarem adequadas e o valor da alíquota que será utilizada no cálculo.

E quem deve recolher esse imposto?

Geralmente, toda pessoa física ou jurídica que realizar:

  • #ações comerciais frequentemente;
  • #vendas, transportes, transferências ou qualquer tipo de circulação de mercadorias;
  • #serviços de comunicação;
  • #serviços de transporte (interestadual ou intermunicipal);

Além disso, pessoas não cadastradas, mas que importam mercadorias de outros países, também devem contribuir.
É importante lembrar que algumas atividades, operações, ativos etc. estão isentos da cobrança do ICMS, como:

  • #comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos;
  • #fatores específicos da legislação estadual;
  • #exportação de produtos;
  • #transferência de propriedades ou bens móveis;
  • #ouro (quando se tratar de ativo financeiro ou instrumento cambial);
  • #energia elétrica;
  • #petróleo e combustíveis.

Lembrando também que as empresas devem se cadastrar na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e realizar a Inscrição Estadual antes do início das atividades comerciais a fim de serem confirmadas como contribuintes.

Fique atento! O não recolhimento de impostos, seja o ICMS ou outros, acarreta uma situação de inadimplência com o Fisco/Receita Federal, ocasionando irregularidades no âmbito fiscal e juros. Esses juros e pagamentos atrasados, por sua vez, podem comprometer o fluxo de caixa do negócio e prejudicar investimentos.

E então, como fazer o cálculo do ICMS?

 Antes de explicar como fazer o cálculo do ICMS, é importante ressaltar que o valor desse tributo é acrescentado ao preço da mercadoria ou do serviço, ou seja, ele é cobrado de maneira indireta.

Como já mencionado, cada Estado e o Distrito Federal estipulam as alíquotas utilizadas no cálculo. Então, a princípio, é necessário saber qual é a porcentagem estabelecida em seu estado. Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) poderá ser usado na base de cálculo do ICMS em algumas condições.

Então, tendo por base uma alíquota aplicável de 18% e a integração do IPI, veja um exemplo de como fazer o cálculo “por dentro”:

  • Valor da mercadoria: R$ 1000,00 + margem de lucro: R$ 300,00 + valor do IPI: R$ 150,00 = R$ 1450,00. Agora, aplica-se a seguinte regra:
  • 100% – 18% (alíquota) = 82%;
  • 82% / 100 = 0,82;
  • R$ 1450,00 (base de cálculo vista acima) / 0,82 = R$ 1768,29;
  • R$ 1768,29 x 18% (alíquota) = R$ 31829;
  • R$ 31829 / 100 = R$ 318,29.

Sendo R$ 1768,29 o valor da Nota Fiscal e R$ 318,29 o valor do ICMS.

Deve-se sempre levar em conta, no entanto, as condições de integração do IPI. Além disso, é preciso considerar que quando a pessoa jurídica opera em diferentes estados é necessário aplicar o Diferencial de Alíquota (DIFAL).

Como você pôde perceber, o cálculo do ICMS pode ser feito de maneira rápida e simples, só não se esqueça de consultar a alíquota do estado para fazer o cálculo correto. Ademais, conte com a ajuda de um profissional de contabilidade, que é especializado nesse tipo de assunto e pode ajudá-lo a calcular e pagar tributos corretamente.

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Conteúdo original Gestão Click

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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