Seja você um trabalhador-contribuinte do Imposto de Renda ou, ainda, um profissional de RH buscando saber como realizar o cálculo do IR mensal dos demais funcionários da empresa, aprender o passo a passo de como calcular o tributo adequadamente é essencial.
Fazer o cálculo do tributo mensal é necessário para tornar o processo de recolhimento do imposto possível. Afinal, quando uma pessoa é obrigada a pagar o IR direto da fonte, é obrigação da empresa para a qual presta serviço recolhê-lo mensalmente, informando o desconto no holerite.
Isso acontece quando a relação de trabalho existente é baseada na CLT e o funcionário se encaixa no parâmetro de obrigatoriedade. Aliás, além da renda salarial, outros rendimentos possuem o Imposto de Renda Retido na Fonte, como é o caso de investimentos no Tesouro Direto, por exemplo.
Acompanhe neste artigo:
• O que é o Imposto de Renda mensal?
• Tabelas de contribuição – IR e INSS.
• Cinco passos para calcular o IR mensal.
O Imposto de Renda mensal nada mais é do que o bom e velho Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. É através dele que pessoas físicas e jurídicas “adiantam” o pagamento do IR. Esse tipo de imposto é descontado comumente de rendas oriundas de vínculos empregatícios baseados na CLT.
É claro que não é todo o funcionário com carteira assinada que tem Imposto de Renda Retido na Fonte, pois a Receita Federal estipula as diretrizes de obrigatoriedade e também de isenção.
Para saber se você ou os funcionários da sua empresa terão o Imposto de Renda Retido na Fonte, será necessário recorrer à tabela do IR mensal. Afinal de contas, o valor a ser recolhido está totalmente relacionado a faixa salarial de cada um.
De acordo com os parâmetros desenhados pelo governo para recolhimento do tributo, utilizadas para o cálculo do IR mensal. Olhe só!
Nessa tabela, além das alíquotas referentes a cada faixa salarial, você também encontra o valor dedutível fixo relacionado a cada porcentagem e o desconto por dependente legal.
Já na tabela do INSS, você acessa a alíquota referente a cada faixa salarial para recolhimento do tributo, essa informação também será importante para chegarmos ao cálculo final do IR mensal.
Primeiramente, é preciso encontrar o salário bruto do trabalhador. Para esse tipo de cálculo, o salário bruto é utilizado no lugar do salário líquido.
Fazem parte dessa soma, por exemplo:
Anota aí o montante encontrado, porque chegou o momento de seguir com o nosso cálculo.
Agora que você somou todos os vencimentos mensais e encontrou o salário bruto, é preciso descontar desse resultado a contribuição previdenciária, o INSS. Como sabido pelos trabalhadores com carteira assinada, assim como o IRRF, o INSS também é um desconto ocorrido na folha de pagamento.
Nesse caso, a contribuição previdenciária é obrigatória e, como o IR mensal, cobrado de acordo com a faixa salarial de cada funcionário. Para descobrir a alíquota que se encaixa ao seu salário, é necessário acessar a tabela de contribuição do INSS — essa tabela que está aí em cima.
Conferiu?
O cálculo ficará assim:
Salário bruto x porcentagem de contribuição = valor a ser descontado do salário bruto |
Com o resultado acima em mãos, chegou o momento de deduzir dependentes legais ou pensão alimentícia, se esse for o caso.
É considerado dependendo legal uma pessoa que dependa financeiramente de quem está recebendo esse salário.
Podem ser dependentes legais, por exemplo:
O valor do desconto por dependente no IR mensal é de R$ 189,59.
Outra dedução possível é quando se paga pensão alimentícia para filhos menores de idade ou incapazes. O valor pago também pode ser abatido do salário bruto.
Depois de subtrair o INSS e as outras deduções, chegamos em um dos momentos mais cruciais do cálculo do IR mensal: aplicar a alíquota referente à faixa salarial sobre o salário bruto encontrado no passo de número três.
Agora que você tem em mãos a base do cálculo do IRRF, basta multiplicar esse valor pela porcentagem do IR correspondente.
A última etapa é diminuir do valor encontrado no tópico anterior, o valor fixo de dedução – conforme a tabela do IR mensal, disponibilizada no início deste artigo.
Viu só como é simples calcular o IR sobre o salário mensal – seja ele o seu ou dos seus colegas de equipe?
Esperamos que esse guia prático tenha lhe ajudado a entender os descontos feitos na sua folha de pagamento e a compreender de maneira menos superficial para onde vai parte do seu dinheiro.
P.S. Não, você não paga o Imposto de Renda duas vezes – uma mensalmente e outra anualmente – pois, como dito antes, o imposto recolhido é um adiantamento e, com o informe de rendimentos fornecido por sua empresa em mãos, você apenas comprova via declaração o tributo pago.
Se, por acaso, você pagou a mais, o governo devolve esse valor nas restituições, que começam a ser pagas sempre depois do prazo de declaração. Pode ficar tranquilo!
Original por Leoa Blog
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