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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando conforme o tipo de aposentadoria.
As contribuições precisam ser feitas em dia e sem atrasos ou interrupções para que o trabalhador não seja prejudicado. Isso permitirá que o segurado tenha direito a sua aposentadoria e também aos benefícios previdenciários.
Os autônomos também podem contribuir com o INSS, no entanto, cada vez que deixar de pagar, terá dificuldades para se aposentar.
Mas, quem deixou de pagar o INSS pode quitar os valores. Sendo possível pagar à vista ou pode optar pelo parcelamento. No entanto, calcular os atrasados não é uma tarefa fácil, isso devido às regras que vão desde o tempo de atraso até a sua inscrição na Previdência.
Vai ser mais fácil quitar as dívidas dos últimos cinco anos para quem é contribuinte individual e já está inscrito. Basta gerar a GPS (Guia da Previdência Social) entrando no site da Receita Federal, também pode ser feito através do aplicativo Meu INSS.
Você precisa ficar atento, quando gerar a GPS, estará reconhecendo uma dívida previdenciária e terá que quitá-la, para não correr o risco de ficar inscrito nos débitos da União.
O trabalhador com carteira assinada e, também os desempregados na condição de contribuinte facultativo, as donas de casa e estudante a partir dos 16 anos, sem nenhuma atividade remunerada. Lembrando que o pagamento das contribuições só podem ser feitas em até seis meses.
Se você tem dívidas de mais de cinco, não é inscrito na Previdência ou está com vontade de mudar sua atividade profissional para o qual foi inscrito, terá que seguir um caminho, fazendo um agendamento através do telefone 135. No dia marcado para o atendimento, será necessário ter em mãos os documentos que vão comprovar a sua atividade remunerada.
Na verdade, você estará pagando uma indenização ao INSS, pois, é assim que são consideradas as dívidas acima de cinco anos. Os juros são de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%. Serão descartados os 20% menores salários do período, como o cálculo anterior à Reforma da Previdência.
Uma pessoa que tem uma dívida com o INSS de 10 anos, e tem uma média salarial de um salário mínimo, terá de pagar ao Instituto, R$ 46.464. É possível parcela uma dívida com a Previdência em até 60 vezes, sendo sua dívida menor ou maior. No entanto, será necessário que o INSS reconheça o pagamento de competências anteriores a cinco anos, para ela ter validade.
Para que o segurado possa ter acesso a um benefício previdenciário é necessário contribuir com a Previdência.
Quando um contribuinte individual e facultativo atrasa o pagamento não perde o seu direito se acertar as contribuições em atraso, porém, terá que arcar com multas e juros. Respeitando as regras da Previdência como o tempo total da dívida e restrições aos facultativos.
Vão poder fazer pagamentos de atrasados os contribuintes individuais (autônomos), que exerçam profissões como motoristas de aplicativo, diaristas, cabeleireiros e confeiteiras (os), etc.
Qualquer pessoa maior de 16 anos se desejar pode contribuir com o INSS, mesmo não tendo renda própria.
Para gerar uma Guia de Pagamento (GPS), bastar entrar no site da Receita Federal – receita.economia.gov.br ou no Meu INSS através do site meu.inss.gov.br, ou no app.
O pagamento das contribuições em atraso terá juros e multa. Para alguns períodos será preciso aplicar ainda as atualizações de mudança de moeda e regras próprias.
Contribuições atrasadas há mais de cinco anos tem uma alíquota de contribuição previdenciária de 20% sobre o rendimento do mês. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Neste caso, para cobrar os valores deve ser feito o cálculo da média salarial do segurado. O cálculo será realizado descartando 20% dos menores salários de contribuição, parecido com ao que ocorria com o cálculo do valor da média salarial que era utilizado para a concessão de benefícios previdenciários antes de ser promulgada a Reforma Previdência. A alíquota de contribuição será de 20%, sobre este valor haverá juros de 0,5% ao mês, que estão limitados a 50%, mais multa de 10%.
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