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Cálculo do INSS em atraso, saiba como fazer

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando conforme o tipo de aposentadoria.

As contribuições precisam ser feitas em dia e sem atrasos ou interrupções para que o trabalhador não seja prejudicado. Isso permitirá que o segurado tenha direito a sua aposentadoria e também aos benefícios previdenciários.

Os autônomos também podem contribuir com o INSS, no entanto, cada vez que deixar de pagar, terá dificuldades para se aposentar.

Mas, quem deixou de pagar o INSS pode quitar os valores. Sendo possível pagar à vista ou pode optar pelo parcelamento. No entanto, calcular os atrasados não é uma tarefa fácil, isso devido às regras que vão desde o tempo de atraso até a sua inscrição na Previdência.

Vai ser mais fácil quitar as dívidas dos últimos cinco anos para quem é contribuinte individual e já está inscrito. Basta gerar a GPS (Guia da Previdência Social) entrando no site da Receita Federal, também pode ser feito através do aplicativo Meu INSS.

Você precisa ficar atento, quando gerar a GPS, estará reconhecendo uma dívida previdenciária e terá que quitá-la, para não correr o risco de ficar inscrito nos débitos da União.

Quem tem direito

O trabalhador com carteira assinada e, também os desempregados na condição de contribuinte facultativo, as donas de casa e estudante a partir dos 16 anos, sem nenhuma atividade remunerada. Lembrando que o pagamento das contribuições só podem ser feitas em até seis meses.

Se você tem dívidas de mais de cinco, não é inscrito na Previdência ou está com vontade de mudar sua atividade profissional para o qual foi inscrito, terá que seguir um caminho, fazendo um agendamento através do telefone 135. No dia marcado para o atendimento, será necessário ter em mãos os documentos que vão comprovar a sua atividade remunerada.

Na verdade, você estará pagando uma indenização ao INSS, pois, é assim que são consideradas as dívidas acima de cinco anos. Os juros são de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%. Serão descartados os 20% menores salários do período, como o cálculo anterior à Reforma da Previdência.

Uma pessoa que tem uma dívida com o INSS de 10 anos, e tem uma média salarial de um salário mínimo, terá de pagar ao Instituto, R$ 46.464. É possível parcela uma dívida com a Previdência em até 60 vezes, sendo sua dívida menor ou maior. No entanto, será necessário que o INSS reconheça o pagamento de competências anteriores a cinco anos, para ela ter validade.

Para que o segurado possa ter acesso a um benefício previdenciário é necessário contribuir com a Previdência.

Quando um contribuinte individual e facultativo atrasa o pagamento não perde o seu direito se acertar as contribuições em atraso, porém, terá que arcar com multas e juros. Respeitando as regras da Previdência como o tempo total da dívida e restrições aos facultativos.

Vão poder fazer pagamentos de atrasados os contribuintes individuais (autônomos), que exerçam profissões como motoristas de aplicativo, diaristas, cabeleireiros e confeiteiras (os), etc.

Qualquer pessoa maior de 16 anos se desejar pode contribuir com o INSS, mesmo não tendo renda própria.

Para gerar uma Guia de Pagamento (GPS), bastar entrar no site da Receita Federal – receita.economia.gov.br ou no Meu INSS através do site meu.inss.gov.br, ou no app.

Meu INSS

  • Acesse meu, inss.gov.br em seguida vá para a página “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”, agora aparecerá um aviso na tela “você será direcionado para um ambiente externo ao Meu INSS”; clique em “Continuar”. Será aberta uma tela da Receita Federal que calcula o valor das contribuições que estão em atraso, agora você deverá informar o número do seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS ou Pasep, digite os caracteres que vão aparecer na tela e depois confirme. Aparecerá na tela os seus dados, você deverá conferir para ver se está tudo correto, estando, clique em “Confirmar”.
  • Agora você deverá informar qual o mês de contribuição que está em atraso que deseja pagar me o valor do salário, em seguida clique em “Confirmar” para gerar a guia de pagamento. Aparecerá a tela com o cálculo dos seus recolhimentos em atraso; clique em “Marcar todos”, em seguida vá para “Gerar GPS” (não é necessário senha).
  • Dívidas antigas (com mais de cinco anos):
  • Neste caso, quem já está inscrito no INSS, e deseja pagar as contribuições que não foram quitadas há mais de cinco anos, precisará comprovar, que estava exercendo atividade profissional no período que deseja acertar o atraso.
  • Vai ser possível gerar a GPS pela internet ou agendar um atendimento pelo telefone 135. Pelo telefone, quando estiver falando com o atendente, informe que quer o serviço “Solicitar cálculo de período decadente”. O seu pedido poderá ser acompanhado pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  • Já você que nunca pagou o INSS ou quer mudar sua atividade profissional, precisará agendar um atendimento nas agências da Previdência.
  • Ligue para o número 135 e peça o serviço “Solicitar retroação da data de início da contribuição – DIC” (É preciso comprovar atividade profissional). O pedido poderá ser acompanhado por você através do site ou pelo aplicativo Meu INSS, e também pelo telefone 135.


O pagamento das contribuições em atraso terá juros e multa. Para alguns períodos será preciso aplicar ainda as atualizações de mudança de moeda e regras próprias.
Contribuições atrasadas há mais de cinco anos tem uma alíquota de contribuição previdenciária de 20% sobre o rendimento do mês. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Neste caso, para cobrar os valores deve ser feito o cálculo da média salarial do segurado. O cálculo será realizado descartando 20% dos menores salários de contribuição, parecido com ao que ocorria com o cálculo do valor da média salarial que era utilizado para a concessão de benefícios previdenciários antes de ser promulgada a Reforma Previdência. A alíquota de contribuição será de 20%, sobre este valor haverá juros de 0,5% ao mês, que estão limitados a 50%, mais multa de 10%.

Documentos que podem ser pedidos pelo INSS

  • Contrato de prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas
  • Recibo de pagamento pela prestação de serviço
  • Cópia da declaração do IR (Imposto de Renda)
  • Inscrição na prefeitura na atividade que está exercendo
  • Recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviço) e demais tributos relacionados à profissão
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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