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Cálculo do Simples Nacional e tudo o que você precisa saber sobre o regime

por Ricardo
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simples nacional

Saber como fazer o cálculo do Simples Nacional é imprescindível para escolher o regime tributário da sua empresa. Afinal, é preciso avaliar os custos dos tributos, além das obrigações e benefícios de cada enquadramento, para a sua empresa adotar o regime mais vantajoso.

Conforme dados do Sebrae, o Simples Nacional é adotado por 86% das micro e pequenas empresas do Brasil. Esse percentual expressivo demonstra que essa costuma ser a melhor opção para os pequenos negócios, já que permite reduzir o peso dos impostos e a burocracia que o seu pagamento envolve.

Por isso, então, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse regime tributário, bem como o cálculo do Simples Nacional. Entenda se a sua empresa se enquadra nessa modalidade e se vale a pena aderir a ela. Acompanhe agora:

 

Como funciona o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional foi criado em 2006 pelo governo brasileiro para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir as burocracias para os pequenos negócios. Ainda de acordo com o Sebrae, o Simples Nacional cresceu 364%, passando de 2,5 milhões para 11,6 milhões de optantes entre 2007 e 2016.

Instituído pela Lei Complementar Nº 123/2006, o regime estabelece um tratamento diferenciado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os microempreendedores individuais (MEI), modalidade criada posteriormente, também estão incluídos no regime, de maneira diferenciada.

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Ao optar pelo Simples Nacional, as empresas aderem a um regime único de arrecadação. Ou seja, os tributos são recolhidos de maneira unificada. Na tributação Simples Nacional o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), estão incluídos o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, ICMS, ISS, entre outros diversos impostos e contribuições. Em outros enquadramentos, diferentemente, o pagamento de cada tributo é individualizado.

Para saber qual é o valor unificado desses tributos e fazer o cálculo do Simples Nacional, existem diferentes alíquotas, que podem variar de 4% a 33%. Cada empresa se encaixa em uma faixa de alíquota, conforme a sua atividade e o seu faturamento.

Recentemente, em 2017, aconteceram algumas mudanças no Simples Nacional. Elas instituíram novos anexos e faixas de alíquotas, que se tornaram progressivas à medida que o faturamento da empresa aumenta.

 

Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?

 

As mudanças do Simples Nacional em 2017 também alteraram o teto de faturamento para a adesão ao regime. A partir de 2018, o limite máximo de receita bruta anual para aderir ao Simples Nacional subiu para R$ 4,8 milhões — uma média mensal de R$ 400 mil. Caso o microempreendedor opte pelo MEI, o limite deve ser de R$ 81 mil ao ano.

Além do faturamento, as empresas também devem conferir se a sua atividade econômica está incluída no regime. Caso a sua empresa esteja dentro desses limites de faturamento e das atividades permitidas, pode fazer a opção pelo Simples Nacional.

 

Como solicitar o enquadramento no regime simplificado?

 

Se você tem uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), pode solicitar a adesão ao Simples Nacional. Isso pode ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional – Opção.

Para as empresas em início de atividade, a solicitação deve ser feita em no máximo 180 dias a partir da data de constituição da empresa. Já as empresas em atividade devem solicitar a adesão sempre no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

Outra das mudanças no Simples Nacional está no prazo: caso a empresa em atividade queira se antecipar a esse prazo, é possível também fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional. Assim, ela manifesta o seu interesse com antecedência para antecipar a verificação de pendências que possam impedir o ingresso no regime. O agendamento também pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

 

Quais são as vantagens de aderir ao Simples Nacional?

 

Como o próprio nome revela, o Simples Nacional foi criado para simplificar. Essa simplificação diz respeito ao recolhimento dos impostos, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e ao acesso ao crédito. Portanto, a adesão ao Simples Nacional pode impactar em todas essas áreas.

Além disso, os optantes do Simples Nacional podem resolver grande parte das suas rotinas pelo Portal do Simples Nacional, o que também facilita o dia a dia das empresas.

Na pesquisa do Sebrae que já citamos, as empresas apontaram os principais benefícios que percebem ao aderir ao Simples Nacional. São elas:

 

  • Saber que a empresa está em dia com suas obrigações;
  • Reduzir o peso dos impostos;
  • Conhecer o quanto a empresa paga de imposto;
  • Reduzir a burocracia;
  • Aumentar a formalização dos negócios;
  • Reduzir as obrigações acessórias;
  • Aumentar a formalização dos empregados.

 

Quais são as obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional?

 

Para se manter dentro da tributação Simples Nacional, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações, que são simplificadas para esse regime. Vamos listar agora as principais obrigações acessórias:

 

  • Recolhimento mensal dos tributos por meio do DAS;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente;
  • Emissão de nota fiscal e arquivamento por 5 anos;
  • Registros das operações em livros fiscais e contábeis;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), enviada mensalmente;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), enviada anualmente;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente aos funcionários.

 

Como aderir ao parcelamento de débitos?

Caso a empresa não cumpra as obrigações de recolhimento de tributos e adquira débitos junto à Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento para quitar as dívidas. Para isso, existem duas modalidades de parcelamento: o convencional e os especiais. Conheça a seguir essas modalidades:

 

  • Parcelamento convencional: renegociação dos débitos em até 60 parcelas;
  • Parcelamento especial: renegociação dos débitos em até 120 parcelas;
  • PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional): renegociação dos débitos em até 175 parcelas.

 

Além da quantidade de parcelas, também existem outras diferenças no valor de entrada e nos prazos para solicitação do parcelamento. No Portal do Simples Nacional – Parcelamento, é possível conferir os detalhes e fazer a solicitação.

Lembre-se de que não possuir pendências fiscais é um dos requisitos para aderir e se manter no Simples Nacional. Por isso, a regularização deve ser feita até o último dia útil de janeiro para garantir a adesão ao regime naquele ano.

 

Como fazer o cálculo do Simples Nacional?

 

Enfim, é hora de saber como fazer o cálculo do Simples Nacional para saber qual o valor dos tributos a recolher. Isso é importante para projetar os seus custos no próximo ano, mas também entender se vale a pena aderir a esse regime.

Para fazer o cálculo do Simples Nacional, como dissemos, é preciso considerar o ramo de atividade e a faixa de faturamento da sua empresa. Dessa forma, você paga os impostos conforme o seu segmento e porte, diferentemente do que acontecia antes do Simples Nacional, quando as alíquotas eram padronizadas.

Com as mudanças no Simples Nacional em 2017, passaram a vigorar cinco anexos, separados por tipos de atividades exercidas. São eles:

ANEXO I- COMÉRCIO

Nesse anexo estão incluídas lojas em geral.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10%

ANEXO II – INDÚSTRIA

Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00%

ANEXO III – SERVIÇO

Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5a, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO IV – SERVIÇOS

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*)
1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*)
6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
5a, comalíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V – SERVIÇOS

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50%

Em cada anexo, estão discriminados as alíquotas e os descontos a deduzir por cada empresa, conforme a sua faixa de faturamento.

As alíquotas, porém, não são fixas. Elas dependem de um cálculo que considera a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses, além de um desconto fixo conforme a sua atividade e faixa de faturamento. Isso faz com que a alíquota se torne progressiva de acordo com o aumento das receitas da empresa.

Existe ainda a possibilidade de migração entre os anexos III e V. Isso pode acontecer conforme o cálculo do fator “r”, obtido pela razão entre a folha salarial dos últimos 12 meses e a receita bruta acumulada nesse período. Se o fator “r” for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; se for menor que 28%, pelo Anexo V.

Então, ao identificar corretamente em qual anexo e faixa de faturamento a sua empresa se encaixa, aplique a seguinte fórmula: [(RBT12 x alíquota nominal) – valor a deduzir]/RBT12

Para fazer o cálculo do Simples Nacional, considere que RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Então, você só precisa calcular a receita do ano anterior, identificar a alíquota e o desconto nos anexos e aplicar a fórmula.

 

Como fazer um planejamento tributário para a sua empresa?

A partir do cálculo do Simples Nacional, você terá uma noção mais clara se esse enquadramento tributário é vantajoso para a sua empresa. Apesar da simplificação ser interessante para muitas empresas, em alguns casos vale mais a pena aderir aos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, ou ainda ao MEI, caso você seja um empreendedor individual.

Essa decisão deve ser tomada após uma análise criteriosa sobre os custos tributários de cada regime, bem como suas obrigações e vantagens. Por isso, o planejamento tributário é essencial para qualquer empresa, independentemente do seu porte ou segmento.

Esse é o momento de identificar oportunidades de redução de custos e burocracias. Embora seja negligenciado por muitas empresas, o planejamento tributário impacta diretamente nos resultados do seu negócio.

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Conteúdo original via Contablivre

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