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Cálculo do Simples Nacional: Saiba como fazer!

Nos dias de hoje onde o empreendedorismo está cada vez mais em alta, tornou-se praticamente impossível não ouvir falar em Simples Nacional, ainda que não se saiba exatamente o que é. 

O Simples Nacional é o regime tributário implementado pela Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, passando a vigorar no ano seguinte, junto às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

Podem se enquadrar nesse regime, toda e qualquer atividade que esteja integrada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), lembrando que a alíquota deste regime irá depender do modelo empresarial e atividade profissional exercida. 

Mas afinal, como fazer o cálculo deste tributo?

Embora se trate de um processo prático e simples, muitos empresários ainda encontram dificuldades para saber qual é o real valor das contribuições. 

É preciso considerar também que a legislação tem passado por mudanças constantes, especialmente devido às últimas medidas provisórias decorrentes dos impactos da pandemia da Covid-19, fator que também pode gerar confusões. 

No entanto, é importante compreender que para conseguir realizar esse cálculo, é essencial evitar qualquer tipo de complicação junto ao poder público. 

Objetivo do Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários existentes, sendo os demais o Lucro Real e o Lucro Presumido, oferecendo três alternativas para as empresas abertas em território brasileiro. 

O Simples Nacional foi criado para atuar como um sistema unificado de recolhimento de impostos, com o objetivo de reduzir a burocracia e custos para as pequenas empresas, e assim, simplificar as declarações a serem enviadas. 

Além do mais, boa parte dos problemas que podem atingir as empresas optantes por este regime tributário, podem ser resolvidos pelo portal do Simples Nacional

Cálculo do Simples Nacional

Aprender a calcular o tributo a ser pago pelo Simples Nacional é um procedimento mais simples e rápido do que se imagina, pois todo o cálculo será baseado em tabelas de faturamento. 

Portanto, o primeiro passo a ser dado é verificar em qual tabela a atividade exercida pela empresa se encontra, e depois, em qual faixa de faturamento. 

Porém, antes de dar início a essa busca, é preciso saber o valor de faturamento da empresa nos últimos 12 meses. 

A fórmula base do cálculo é a seguinte:

[(RBA12 X ALIQ) – PD] / RBA12

Onde:

  • RBA12: é a receita bruta acumulada ao longo dos 12 meses anteriores;
  • ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente da Receita Federal;
  • PD: parcela a deduzir indicada no anexo.

Desta forma, nota-se que a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, deve ser multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela que precisa deduzir. 

No entanto, o resultado deve ser dividido pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. 

Veja o exemplo de uma empresa enquadrada no anexo 3 com um faturamento de 250 mil nos últimos 12 meses, neste caso a alíquota efetiva seria vista da seguinte maneira:

= (250.000,00 x 11/20%) – 9.360,00.

O total seria de uma alíquota de 0,07456.

Para transformar em percentual, basta multiplicar por 100, que ficaria 7,46%.

Porém, você pode fazer esse cálculo sem muito esforço, mensalmente, pelo sistema do Simples Nacional. 

Tabelas de alíquotas do Simples Nacional

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

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Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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