Nos dias de hoje onde o empreendedorismo está cada vez mais em alta, tornou-se praticamente impossível não ouvir falar em Simples Nacional, ainda que não se saiba exatamente o que é.
O Simples Nacional é o regime tributário implementado pela Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, passando a vigorar no ano seguinte, junto às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
Podem se enquadrar nesse regime, toda e qualquer atividade que esteja integrada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), lembrando que a alíquota deste regime irá depender do modelo empresarial e atividade profissional exercida.
Mas afinal, como fazer o cálculo deste tributo?
Embora se trate de um processo prático e simples, muitos empresários ainda encontram dificuldades para saber qual é o real valor das contribuições.
É preciso considerar também que a legislação tem passado por mudanças constantes, especialmente devido às últimas medidas provisórias decorrentes dos impactos da pandemia da Covid-19, fator que também pode gerar confusões.
No entanto, é importante compreender que para conseguir realizar esse cálculo, é essencial evitar qualquer tipo de complicação junto ao poder público.
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários existentes, sendo os demais o Lucro Real e o Lucro Presumido, oferecendo três alternativas para as empresas abertas em território brasileiro.
O Simples Nacional foi criado para atuar como um sistema unificado de recolhimento de impostos, com o objetivo de reduzir a burocracia e custos para as pequenas empresas, e assim, simplificar as declarações a serem enviadas.
Além do mais, boa parte dos problemas que podem atingir as empresas optantes por este regime tributário, podem ser resolvidos pelo portal do Simples Nacional.
Aprender a calcular o tributo a ser pago pelo Simples Nacional é um procedimento mais simples e rápido do que se imagina, pois todo o cálculo será baseado em tabelas de faturamento.
Portanto, o primeiro passo a ser dado é verificar em qual tabela a atividade exercida pela empresa se encontra, e depois, em qual faixa de faturamento.
Porém, antes de dar início a essa busca, é preciso saber o valor de faturamento da empresa nos últimos 12 meses.
A fórmula base do cálculo é a seguinte:
[(RBA12 X ALIQ) – PD] / RBA12
Onde:
Desta forma, nota-se que a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, deve ser multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela que precisa deduzir.
No entanto, o resultado deve ser dividido pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Veja o exemplo de uma empresa enquadrada no anexo 3 com um faturamento de 250 mil nos últimos 12 meses, neste caso a alíquota efetiva seria vista da seguinte maneira:
= (250.000,00 x 11/20%) – 9.360,00.
O total seria de uma alíquota de 0,07456.
Para transformar em percentual, basta multiplicar por 100, que ficaria 7,46%.
Porém, você pode fazer esse cálculo sem muito esforço, mensalmente, pelo sistema do Simples Nacional.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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Por Laura Alvarenga
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