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Cálculo do Simples Nacional: Saiba como fazer

Como sabemos, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que simplifica a vida de alguns pequenos empresários especialmente no que diz respeito ao pagamento de tributos.

Mas, apesar da cobrança e arrecadação simplificada, é importante saber exatamente como calcular o Simples Nacional. 

O que mudou no Simples?

O Simples Nacional passou por uma reformulação no ano de 2018 e, como toda mudança, trouxe vantagens para algumas empresas, mas algumas complicações para outras.

A primeira grande mudança positiva foi o limite estendido para continuar no Simples. De R$ 3.600.00 por ano, o valor sobe para R$ 4.800.000, permitindo que empresas que cresceram em receita continuem neste regime tributário. Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) elevou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais possíveis para seu faturamento.

Apesar do aumento no valor, as empresas que tiverem receita bruta acima de R$ 3,6 milhões precisarão pagar, além do DAS, os tributos de ICMS e ISS.

Outra alteração no Simples foi mais relacionada à inclusão. Aquelas empresas que contratarem pessoas com deficiência (PCD) e jovens aprendiz poderão receber linhas de crédito especiais.

O que mais interessa para o empreendedor, no entanto, é saber como calcular o Simples Nacional a partir de agora. Afinal, isso também mudou?

Sim, os cálculos mudaram!

Antes de 2018, o cálculo de impostos do Simples Nacional era mais prático. Porém, novas regras foram implantadas no último ano, deixando o processo um pouco mais complexo.

O cálculo, antes, era separado nas seguintes etapas:

  • Descobrir o valor do faturamento da empresa dos últimos 12 meses antes da apuração;
  • Verificar na tabela do anexo sua faixa de enquadramento pelo faturamento apurado;
  • Multiplicar o faturamento mensal pelas alíquotas da tabela.

Porém a forma como calcular o Simples Nacional em 2018 mudou, a partir do primeiro dia do ano. Agora, após encontrar o valor de faturamento, precisará aplicar a seguinte fórmula para descobrir a alíquota efetiva a ser paga:

RBT12 x Alíquota – PD / (dividido por) RBT12

Obs: RBT12 seria a receita bruta acumulada de 12 meses e PD a parcela a deduzir, ambos encontrados nos anexos de I a V.

Depois disso, deverá aplicar a alíquota encontrada pelo faturamento mensal da empresa.

Entendendo as mudanças de cálculos

Basicamente, a alíquota tornou-se progressiva. Ou seja, enquanto antes era fixa em suas faixas, agora aumenta de acordo com o faturamento da empresa. O cálculo acaba utilizando a receita bruta acumulada e é o que determina a alíquota a ser paga.

A ideia é que o valor da alíquota também varie considerando o valor da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa. Desta forma, empresas menores acabam sendo incentivadas a gerar mais empregos com carteira assinada.

A nova regra estabelece que, caso a folha de pagamento sobre o faturamento ultrapasse 28%, a empresa poderá utilizar um anexo onde o valor tributário é menor. Quanto maior a folha, menor a alíquota.

Importante destacar que o número de tabelas para o cálculo de valores devidos foi reduzido de seis para cinco (ex: 1 Comércio, 2 Indústria, 3 Locação de bens móveis, etc.).

O número de faixas de faturamento também baixou consideravelmente: de 20 para apenas seis.

Veja abaixo cada um deles, considerando a Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016:

Anexo I – Comércio

Faixa  Receita bruta em 12 meses                            Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                               4%               0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00             7,3%            R$ 5.940
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00             9,5%            R$ 13.860
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00        10,7%            R$ 22.500
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00     14,3%            R$ 87.300
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        19%            R$ 378.000

Anexo II – Indústria

Faixa  Receita bruta em 12 meses                             Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                               4,5%         0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00               7,8%         R$ 5.940
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00                10%         R$ 13.860
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          11,2%         R$ 22.500
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       14,7%         R$ 85.000
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00         30%          R$ 720.000

Anexo III – Serviços (locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art.18 desta Lei Complementar)

Faixa  Receita bruta em 12 meses                          Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                              6%               0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00          11.2%         R$ 9.360
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00          13,5%         R$ 17.640
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          16%         R$ 35.640
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       21%         R$ 125.640
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00       33%         R$ 648.000

Anexo IV – Serviços (prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art.18 desta Lei Complementar)

Faixa  Receita bruta em 12 meses                          Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                           4,5%            0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00               9%           R$ 8.100
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00          10,2%           R$ 12.420
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          14%           R$ 39.780
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       22%           R$ 183.780
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00       33%           R$ 828.000

Anexo V – Serviços (prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar)

  • Faixa  Receita bruta em 12 meses                       Alíquota      Valor a deduzir
  • 1ª     Até R$ 180.000                                             15.5%         0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00                18%         R$ 4.500
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00              19,5%        R$ 9.900
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00           20,5%        R$ 17.100
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00           23%        R$ 62.100
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        30,5%        R$ 540.000

Ao buscar a Lei Complementar completa, ainda é possível notar que, em relação às categorias, foram ampliadas para encaixar áreas que antes não faziam parte do Simples Nacional.

Alguns exemplos incluem indústrias ou comércio de bebidas alcoólicas, serviços médicos, representação comercial, auditoria, consultoria, gestão e administração, sociedades cooperativas, integradas por pessoas em situação de risco, organizações religiosas que se dediquem às atividades sociais, entre ouras.

Como calcular o Simples Nacional atualmente?

Vamos supor que sua empresa está enquadrada no anexo I, de comércio. Além das fórmulas anteriores, considere os seguintes dados abaixo:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Receita mensal: R$ 30.000,00
  • Alíquota da nova tabela: 7,3%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940

Como calcular o Simples Nacional neste caso:

300.000 X 7,3% = R$ 21.900 (RBT12 X Alq)

R$ 21.900 – R$ 5.940 = R$ 15.960 ( – PD)

R$ 15.960 / 300.000 = 0.0532 (5,35%) ( / por RBT 12)

5,35% = alíquota efetiva

Depois, para o cálculo final:

R$ 30.000 (receita do mês) X 5,35% (alíquota efetiva) = R$ 1.605

Valor para pagar com o DAS = R$ 1.605

Apenas para que tenha o comparativo, o cálculo em 2017, neste caso, usaria como base uma alíquota definida de 5,47%. Seria o faturamento mensal de R$ 30.000 X 5,47% = Total de R$ 1.641.

E então, conseguiu visualizar a fórmula no cálculo e entender como fazer?

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Conteúdo original via NFe.io

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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