Para o cálculo dos custos da mão de obra é necessário se determinar quais as incidências sociais (Contribuições Previdenciárias Patronais – “INSS”, FGTS normal e FGTS/Rescisão) e trabalhistas (Provisões de Férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado – DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
São apresentados, resumidamente, quatro cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.
Observe-se que as empresas que estão sujeitas à desoneração da folha (CPRB) têm encargos mais reduzidos, pois a contribuição previdenciária não incide sobre a folha, e sim sobre o faturamento. Mas os cálculos adiante poderão servir de norteador/indicador para estas empresas.
Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais – FGTS e INSS.
Para obter o valor real, acrescente-se outros benefícios como Vale Transporte, vale-refeição, assistência médica e odontológica, as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio, dentre outros.
A metodologia do cálculo do DSR é o padrão anualizado para jornada de trabalho de 44 horas semanais (1 dia por semana, equivalente a 1/6 da remuneração para 52 semanas no ano, divididos por 12 meses).
ESTATÍSTICAS POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está incluso nas planilhas de cálculo apresentadas, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o “índice de rotatividade” da empresa.
Por exemplo: se em média os empregados permanecem por 20 meses na empresa, então o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a “previsão de indenização” mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo
No ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, resultando num total desembolsado de R$ 14.800,00, a este título.
A empresa teve 200 empregados que trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa). O total da folha de pagamento no ano foi de R$ 1.530.000,00.
Então o “índice” de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha. Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
Encargos Sociais e Trabalhistas | (%) | (%) |
Encargos Trabalhistas | ||
13º Salário | 8,33 % | |
Férias | 11,11 % | |
Encargos Sociais | ||
INSS | 0,00 % | |
SAT/RAT | 0,00 % | |
Salário Educação | 0,00 % | |
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | 0,00 % | |
FGTS | 8,00 % | |
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00 % | |
Total Previdenciário | 12,00 % | |
Previdenciário s/13º e Férias | 2,33 % | |
SOMA BÁSICO | 33,77 % |
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.800,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 607,86, totalizando o custo de mão de obra para este salário de R$ 2.407,86 (R$ 1.800,00 + 33,77%).
2ª SITUAÇÃO – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES (COMÉRCIO/INDÚSTRIA) – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e é composto por:
Encargos Sociais e Trabalhistas | (%) | (%) |
Encargos Trabalhistas | ||
13º Salário | 9,75 % | |
Férias | 13,00 % | |
DSR – Descanso Semanal Remunerado | 16,99 % | |
Encargos Sociais | ||
INSS | 0,00 % | |
SAT/RAT | 0,00 % | |
Salário Educação | 0,00 % | |
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | 0,00 % | |
FGTS | 8,00 % | |
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00 % | |
Total Previdenciário | 12,00 % | |
Previdenciário s/ 13º/Férias/DSR | 4,77 % | |
SOMA BÁSICO | 56,51 % |
Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,00, uma empresa com atividade comércio ou indústria, optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 4,521/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 12,521.
3ª SITUAÇÃO – EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
Encargos Sociais e Trabalhistas | (%) | (%) |
Encargos Trabalhistas | ||
13º Salário | 8,33 % | |
Férias | 11,11 % | |
Encargos Sociais | ||
INSS | 20,00 % | |
SAT/RAT até | 3,00 % | |
Salário Educação | 2,50 % | |
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | 3,30 % | |
FGTS | 8,00 % | |
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00 % | |
Total Previdenciário | 40,80 % | |
Previdenciário s/13º e Férias | 7,93 % | |
SOMA BÁSICO | 68,17 % |
Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 1.350,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 920,30, totalizando o custo total de mão de obra para este salário de R$ 2.270,30.
4ª SITUAÇÃO – EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES – CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:
Encargos Sociais e Trabalhistas | (%) | (%) |
Encargos Trabalhistas | ||
13º Salário | 9,75 % | |
Férias | 13,00 % | |
DSR – Descanso Semanal Remunerado | 16,99 % | |
Encargos Sociais | ||
INSS | 20,00 % | |
SAT/RAT até | 3,00 % | |
Salário Educação | 2,50 % | |
INCRA/SEST/SEBRAE/SENAT | 3,30 % | |
FGTS | 8,00 % | |
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00 % | |
Total Previdenciário | 40,80 % | |
Previdenciário s/ 13º/Férias/DSR | 16,21 % | |
SOMA BÁSICO | 96,75 % |
Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,00, uma empresa não optante pelo Simples terá um custo mínimo de encargos de R$ 7,740/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 15,74.
William Gavaldão
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