O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgou um calendário com as principais obrigações de 2022 para o MEI (Microempreendedor Individual) e para as empresas do Simples Nacional.
Se planejar é necessário quando falamos de empresas, é sempre bom estar preparado, para evitar imprevistos que podem acabar te prejudicando. Ajudaremos você, optante do Simples Nacional e MEI, divulgando o calendário com as principais obrigações de 2022.
Confira nos próximos tópicos o calendário divulgado pelo SEBRAE com as principais obrigações de 2022 para o MEI e para as empresas do Simples Nacional.
O calendário do SEBRAE não destacou somente obrigações para 2022, ele destacou uma obrigação importante para os Microempreendedores Individuais ainda em 2021. Veja qual é essa obrigação:
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em novembro de 2021.
Confira a abaixo as principais obrigações destacadas pelo calendário SEBRAE para o MEI e para as empresas do Simples Nacional para o ano de 2022:
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Com informações de SEBRAE, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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