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Calendário de obrigações fiscais para ficar de olho em 2017

Definitivamente, o Brasil não é um país para amadores. O emaranhado de encargos e tributos, o labirinto da sua estrutura de regulamentação e o código fiscal oneroso tornam o país um lugar complexo para se fazer negócios. Em contrapartida, hoje em dia mais do que nunca, é fundamental para os negócios que a empresa se mantenha em conformidade com as exigências legais e regulatórias de modo a evitar processos, multas e até prisões, além de arranhões à própria reputação das corporações e de seus profissionais.

Para ajudar as organizações que investem no Brasil elaboramos um calendário com as principais obrigações tributárias de 2017. Confira:

MARÇO – REGISTRO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

O QUE É?

Informe anual ao Banco Central do Brasil do volume de capital estrangeiro investido nas empresas brasileiras no último ano fiscal.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Empresas com patrimônio líquido anual igual ou superior a US$ 100 milhões que recebem investimento externo. Em 2017, o BC prorrogou esse prazo para 31 de março.

O QUE ACONTECE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO?

Aplicação de multa no valor de até R$ 250 milhões.

ABRIL – REGISTRO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

O QUE É?

Informe anual ao Banco Central do Brasil do montante dos ativos em dólares que o país tem no exterior.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Residentes no país detentores de ativos no exterior maiores ou igual a US$ 100 mil até o último dia de cada ano. Em 2017, a declaração deve ser feira até o dia 5 de abril. Nos casos em que os valores superam os US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral (último dia de cada trimestre).

O QUE ACONTECE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO?

Aplicação de multa no valor de até R$ 250 milhões.

MAIO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

O QUE É?

A Escrituração Contábil Digital reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal a serem enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Substitui o Diário Geral e deve ser submetido até o último dia útil de maio.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Todas as empresas comerciais, industriais e financeiras.

O QUE ACONTECE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO?

Aplicação de multa no valor de R$ 1,5 mil por mês calendário de atraso.

JUNHO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

O QUE É?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração de imposto de renda e contribuição social. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Todas as empresas com lucro real, presumido ou arbitrado.

O QUE ACONTECE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO?

A Receita Federal estimou em 2015 que as penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões poderiam atingir o valor de R$ 5 milhões.

AGOSTO – IBGE

O QUE É?

Assim como todos os brasileiros são obrigados por lei a responder à pesquisa de censo do IBGE, algumas empresas também devem fornecer dados relativos às suas atividades, como vendas, compras, número de empregados, impostos recolhidos, etc.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

O IBGE seleciona as empresas que devem prestar informações estatísticas para as PAS (Pesquisa Anual de Serviços), PAC (Pesquisa Anual do Comércio), PAIC (Pesquisa Anual da Indústria da Construção) e PIA (Pesquisa Industrial Anual).

O QUE ACONTECE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO?

Pagamento de 10 salários mínimos ou o dobro desse valor em caso de reincidência.

SOBRE A TMF GROUP

A TMF Group é líder global na prestação de serviços de negócios de alto valor para clientes que operam e investem globalmente. Ela se concentra no fornecimento de serviços administrativos, financeiros, jurídicos e de recursos humanos altamente especializados que permitem aos clientes operar suas estruturas corporativas, veículos de financiamento e fundos de investimento em diferentes localizações geográficas. A TMF Group tem operações em mais de 80 países na Américas, Ásia-Pacífico, Europa e Oriente Médio. www.tmf-group.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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