O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial repleto de vantagens, tendo a cobrança de impostos reduzidas, a possibilidade de pagar suas contribuições e impostos em um único boleto, além de garantir acesso a benefícios do INSS, emitir notas fiscais e muito mais.
Mas, assim como qualquer outra empresa do Brasil, o microempreendedor individual também tem obrigações para seguir no decorrer do ano, de modo a evitar multas e penalidades, tal como manter em conformidade suas obrigações com o Fisco e a Previdência Social.
Se você é MEI e não quer sofrer com nenhum tipo de penalidade, então fique conosco. A seguir preparamos um calendário fiscal com todas as obrigações que você precisará cumprir ao longo deste ano de 2025.
Pagamento mensal do DAS (todo dia 20)
A principal obrigação do MEI em 2025 será o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O boleto DAS incluí as contribuições previdenciárias que dão acesso a benefícios do INSS, assim como o pagamento de impostos como ISS e ICMS.
Pagar o DAS é obrigação do microempreendedor individual, que pode sofrer penalidades como o pagamento de multas e até exclusão caso fique por um longo período sem realizar seu pagamento.
Declaração DASN-SIMEI (31 de maio)
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) precisa ser entregue pelo MEI até o dia 31 de maio. Nesta declaração, devem estar contidas informações relacionadas à receita e atividade de 2024.
Deixar de entregar a DASN-SIMEI pode trazer vários problemas para o MEI, inclusive o pagamento de multas e o comprometimento do seu CNPJ. Logo, é extremamente importante que o MEI entregue a declaração dentro do prazo.
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Licenças e alvarás
Dependendo do seu ramo de atividade, será preciso emitir ou renovar licenças específicas para o funcionamento legal da sua empresa. As exigências podem variar de município para município, tal como de atividade para atividade.
Em caso de dúvidas, se é necessário ou não alguma licença ou alvará, é recomendado que você entre em contato com a prefeitura ou algum contador especializado, para garantir que sua empresa atenda todas as regras legais para funcionamento.
Registro no eSocial
O MEI que tenha funcionário deve registrar todas as informações trabalhistas no eSocial, o que incluí dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. O registro dos dados é obrigatório, tanto para garantir transparência, como para deixar claro o comprimento da legislação trabalhista.
Implementação do CRT 4 (1 de abril)
A partir de abril, sempre que o MEI emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), será necessário adotar o Código de Regime Tributário CRT 4.
Esse código foi desenvolvido para diferenciar quais são as notas fiscais que são emitidas pelo microempreendedor individual, já que, até a implementação desse código, o Fisco tem dificuldades para identificar quais notas são de MEI e quais são de outros regimes tributários.
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