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Calendário Fiscal: Veja todas as obrigações de fevereiro e março

O ano de 2025 já está a todo vapor, com várias obrigações fiscais que já foram cumpridas no mês de janeiro, e outras tantas que devem ser cumpridas e entregues dentro do período de apuração.

Para facilitar o acompanhamento das principais obrigações fiscais que estão chegando, reunimos todas as obrigações fiscais de Fevereiro e Março de 2025, com seus respectivos prazos e períodos de apuração.

É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos das obrigações fiscais para evitar multas e penalidades. A organização e planejamento é fundamental para garantir o cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Não perca mais a data de envio e o período de apuração de nenhuma obrigação fiscal. Confira a partir de agora todas as obrigações fiscais que devem ser entregues este mês, assim como no mês de março.

Obrigações fiscais de Fevereiro

Obrigação FiscalPrazoPeríodo de Apuração
GFIPSexta-Feira, 07/02/2025Janeiro 2025
IPI – CigarrosSegunda-Feira, 10/02/2025Janeiro 2025
eSocialSábado, 15/02/2025Janeiro 2025
EFD-ReinfQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 1ª quinz.)Sexta-Feira, 14/02/2025Segunda quinzena de Janeiro de 2025
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 2ª quinz.)Sexta-Feira, 14/02/2025Primeira quinzena de Fevereiro de 2025
CIDE – Combustíveis e Remessa ao ExteriorSexta-Feira, 14/02/2025Janeiro 2025
DCPSexta-Feira, 14/02/2025Janeiro 2025
EFD – ContribuiçõesSexta-Feira, 14/02/2025Dezembro 2024
DAEQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
DASN-SIMEIQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
DAS – Simples NacionalQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
DIF – CigarrosQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
IRPJ/CSLL/COFINS – Regime Esp. de Pagto. UnificadoQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
PGDAS-DQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
FGTSQuinta-Feira, 20/02/2025Janeiro 2025
DIRBIQuinta-Feira, 20/02/2025Dezembro 2024
DCTF MensalSexta-Feira, 21/02/2025Dezembro 2024
IOF Crédito – 1º Decêndio01 a 10 de Fevereiro
IOF Crédito – 2º DecêndioQuinta-Feira, 13/02/202511 a 20 de Fevereiro
IOF Crédito – 3º DecêndioTerça-Feira, 25/02/202521 a 28 de Fevereiro
PIS/COFINS – FaturamentoTerça-Feira, 25/02/2025Janeiro 2025
PIS/COFINS (Instituições Financeiras e Equiparadas)Terça-Feira, 25/02/2025Janeiro 2025
IPI – Produtos em GeralTerça-Feira, 25/02/2025Janeiro 2025
DCTFWebTerça-Feira, 25/02/2025Janeiro 2025
DOISexta-Feira, 28/02/2025Janeiro 2025
CSLLSexta-Feira, 28/02/2025Janeiro 2025
Cripto AtivosSexta-Feira, 28/02/2025Janeiro 2025
DMESexta-Feira, 28/02/2025Janeiro 2025
DECREDSexta-Feira, 28/02/2025Segundo semestre de 2024
e-FinanceiraSexta-Feira, 28/02/2025Segundo semestre de 2024
DERCSexta-Feira, 28/02/20252024
DIMOBSexta-Feira, 28/02/20252024
DIRFSexta-Feira, 28/02/20252024
DMEDSexta-Feira, 28/02/20252024

Obrigações Fiscais de Março

Obrigação FiscalPrazoPeríodo de Apuração
GFIPSexta-Feira, 07/03/2025Fevereiro 2025
IPI – CigarrosSegunda-Feira, 10/03/2025Fevereiro 2025
eSocialSábado, 15/03/2025Fevereiro 2025
EFD-ReinfSegunda-Feira, 17/03/2025Fevereiro 2025
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 1ª quinz.)Sexta-Feira, 14/03/2025Segunda quinzena de Fevereiro de 2025
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 2ª quinz.)Sexta-Feira, 14/03/2025Primeira quinzena de Março de 2025
CIDE – Combustíveis e Remessa ao ExteriorSexta-Feira, 14/03/2025Fevereiro 2025
EFD – ContribuiçõesSexta-Feira, 14/03/2025Janeiro 2025
DAEQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
DASN-SIMEIQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
DAS – Simples NacionalQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
DIF – CigarrosQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
IRPJ/CSLL/COFINS – Regime Esp. de Pagto. UnificadoQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
PGDAS-DQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
FGTSQuinta-Feira, 20/03/2025Fevereiro 2025
DIRBIQuinta-Feira, 20/03/2025Janeiro de 2025
DCTF MensalSexta-Feira, 21/03/2025Janeiro de 2025
IOF Crédito – 1º Decêndio01 a 10 de Março
IOF Crédito – 2º DecêndioQuinta-Feira, 13/03/202511 a 20 de Março
IOF Crédito – 3º DecêndioTerça-Feira, 25/03/202521 a 31 de Março
PIS/COFINS – FaturamentoTerça-Feira, 25/03/2025Fevereiro 2025
PIS/COFINS (Instituições Financeiras e Equiparadas)Terça-Feira, 25/03/2025Fevereiro 2025
IPI – Produtos em GeralTerça-Feira, 25/03/2025Fevereiro 2025
DCTFWebTerça-Feira, 25/03/2025Fevereiro 2025
DOISegunda-Feira, 31/03/2025Fevereiro 2025
CSLLSegunda-Feira, 31/03/2025Fevereiro 2025
Cripto AtivosSegunda-Feira, 31/03/2025Fevereiro 2025
DMESegunda-Feira, 31/03/2025Fevereiro 2025
DTTASegunda-Feira, 31/03/2025Segundo semestre de 2024
DEFISSegunda-Feira, 31/03/20252024

O que acontece ao descumprir obrigações fiscais?

O descumprimento das obrigações fiscais pode resultar em diversas penalidades diferentes que vão desde a aplicação de multas, juros e até mesmo a responsabilidade penal. As multas por atraso na entrega de declarações ou pagamentos de impostos variam de 0,33% a 20%, dependendo do valor devido e da infração.

Caso seja identificada uma sonegação, a multa pode ser muito mais pesada, podendo ir de 75% a 22% do valor do imposto total sonegado. Além disso, os contribuintes ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora, que normalmente são calculados com base na taxa Selic, até a devida quitação do débito.

Em casos mais graves, quando ocorre uma fraude fiscal ou omissão intencional de informações, as penalidades são duras e podem incluir a responsabilidade solidária dos sócios da empresa, o que pode levar até mesmo à penhora de bens pessoais para quitar a dívida fiscal.

Empresas ou mesmo pessoas físicas que estejam com pendências fiscais também podem ser impedidas de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que acaba dificultando a participação em licitações e financiamentos.

Já em casos considerados de situações mais extremas, como, por exemplo, a violação das obrigações fiscais, cometer esse tipo de atitude pode levar até mesmo à prisão, dependendo da gravidade da infração cometida.

Ricardo

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