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Câmara aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

Em acordo com o governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou no final da noite dessa terça-feira (28) o decreto legislativo que suspende trechos do decreto presidencial 11.615, de julho de 2023. Esse decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringiu o uso de armas de fogo autorizadas pela legislação.

O principal argumento para anular trechos do decreto foi o de que ele “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”. Agora, o projeto segue para análise do Senado.

O projeto que modifica o decreto presidencial acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas; exclui a exigência de certificado para armas de pressão; acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem; além de permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

O autor da matéria, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), elogiou o acordo com o Executivo que permitiu a aprovação do projeto que, segundo ele, respeita a política do atual governo de restringir o acesso à armas de fogo.

“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

As únicas legendas que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), reclamou que o projeto foi aprovado sem discussão suficiente.

“Teríamos que fazer uma discussão. Eu não esperava que, após a votação da urgência, imediatamente fôssemos ao mérito, nessa quase madrugada”, disse.

Mudanças

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro(PSD/RJ), justificou a exclusão do trecho que obrigava os clubes de tiros de se fixarem a um quilômetros das escolas por acreditar ser essa uma medida inviável.

“Um quilômetro de qualquer estabelecimento. Isso fecharia todos os clubes de tiro do estado de São Paulo, por exemplo. A competência para regulamentar a localização dos estabelecimentos é municipal”, acrescentou.

Carneiro argumentou ainda que as armas de pressão não são armas de fogo, por isso não devem estar sujeitas às mesmas regras. “Prática do tiro desportivo com armas de pressão deve ser incentivada e facilitada, visto que não possuem potencial lesivo, não possuem vedações na forma de lei”, justificou.

A relatora do projeto comentou ainda o trecho do projeto que permite que uma arma de fogo seja usada para outros fins diferentes dos declarados no momento da compra.

“Eu tenho uma arma como atiradora, por exemplo, e quero aposentar essa arma. Hoje, eu posso não aposentar e comprar mais armas. Da maneira como estava escrito no decreto, você só incentiva a compra de arma, você não incentiva a transformação dessa arma em inativa”, disse.

Sobre a necessidade do atirador desportivo competir anualmente com as armas que tem, Lauta Carneiro também avaliou a medida como inviável.

“Eu tenho uma competição em que vou usar arma de calibre 45, só que eu tenho dez armas e, no meio delas, tem um fuzil. Eu tenho que sair de Ipanema e ir, por exemplo, a Deodoro, onde fica o Clube de Tiro, com um fuzil, dez armas e a arma que eu vou usar para atirar. Olhem o constrangimento desse atirador, desse desportista”, comentou.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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