A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (26), A Medida Provisória 1.023/2020, que muda os critérios para a concessão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) para os brasileiros carentes (idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência) com renda familiar per capita (por pessoa) de até 50% do salário mínimo (R$ 550). A proposta seguirá para o Senado.
Os senadores aprovando e sendo sancionada pelo preside Jair Bolsonaro, será permitido a inclusão de mais pessoas que vão poder ter direito ao benefício, recebendo um salário mínimo de R$ 1.100, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso essa mudança seja aprovada também pelos senadores — e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro —, a proposta vai permitir a inclusão de mais pessoas no rol dos que teriam direito ao benefício, que tem o valor de um salário mínimo nacional (R$ 1.100) e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, para ter acesso ao benefício, se faz necessário comprovar renda mensal de 25% do salário mínimo (R$ 275) por pessoa da família.
O relator da proposta é o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que ampliou esse limite, isso porque, o texto original da MP mantinha como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do piso nacional.
Segundo o relator, será preciso levar em consideração os seguintes aspectos para a concessão do benefício:
O grau da deficiência (quando for o caso).
A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas diárias.
O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para ter acesso ao BPC/Loas é preciso passar por avaliação médica e social, nos casos de deficiência, através de perícia médica federal e pelo servço social do INSS, determina a MP, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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