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Câmara aprova linha de crédito mais barata para micro e pequenas empresas

Na quarta-feira, (22), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito mais barata para micro e pequenas empresas. De acordo com a lei, essas empresas poderão pedir empréstimos de valor correspondente até 30% de sua receita bruta obtida em 2019.

Como vai funcionar a linha de crédito?

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e retornará ao Senado devido às mudanças.

Conforme o texto, a União não irá repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.

A garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO – BB). Mas, o valor, deverá ser gerido pelo Banco do Brasil. E assim garantir recursos para as empresas e também evitar demissões de funcionários durante o período da calamidade pública causada pela pandemia.

A taxa selic, que está em 3,75% mais 1,25%, será a taxa anual para a cobrança do empréstimo. No momento atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. Já o prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de 8 meses para começar a pagar as parcelas.

Sendo que durante a carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa selic atual.

Manutenção dos empregos

O substitutivo quanto o texto que veio do Senado aproveitam parte da Medida Provisória 944/20, instituindo o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Tanto, na MP e no texto do Senado, a proposta tinha a proibição de demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.

Já o texto de Joice Hasselmann prevê que a empresa deve, nesse intervalo, apenas manter pelo menos a mesma quantidade de empregos, que já existia quando da assinatura do empréstimo.

Os recursos vindos do Pronompe poderão ser usados em qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. Entretanto, está proibida a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O que também mudou, foi o valor global do programa. De R$ 34 bilhões previstos na MP 944/20, passou para R$ 10,9 bilhões na versão do Senado e para R$ 15,9 bilhões na redação da Câmara.

Veja o que diz a relatora em relação a negociação possível para ajudar o setor

“As micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% da massa salarial do País e respondem por 59% das compras públicas”.

Empresas que poderão ser beneficiadas

Serão beneficiadas as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Lei complementar 123/06. Elas terão linha de crédito mais barata.

As empresas que ainda não completaram um ano de funcionamento, terá um limite de empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início das suas atividades (o que oferecer mais vantagens).

Não terão direito empresas ligadas a histórico ou condenação por trabalho escravo ou exploração do trabalho infantil.

Num prazo de três meses, será o período para solicitar os empréstimos, contando a partir de quando for publicada a lei, sendo prorrogáveis por igual período.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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