Câmara aprova MP que eleva imposto de juros sobre capital próprio

Medida prevê aumento de 15% para 18% na alíquota do IRRF incidente no pagamento de juros sobre capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa, mas medida pode caducar
Fonte: Diário do Comércio

Mesmo com a possibilidade de a proposta caducar, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (02/03), a Medida Provisória (MP) 694.
Entre outros itens, a proposta eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento de juros sobre capital próprio (JSCP), bem como traz reduções de benefícios fiscais em leis federais. A matéria seguiu para o Senado.
A MP aprovada aumenta de 15% para 18% a alíquota do IRRF incidente no pagamento de juros sobre capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
A proposta também limita a dedução, para efeito de apuração do lucro real das empresas, dos juros incidentes sobre o capital próprio.
Pelo texto aprovado, os juros que poderão ser deduzidos devem ser calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, “o que for menor”. Antes da medida provisória, eram calculados com base apenas na TJLP, sem porcentual de limite.

VIAGENS
A MP aprovada também reduziu de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de até R$ 20 mil ao exterior destinados ao pagamento de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.
E restabelece a isenção do imposto para as operadoras e agências de viagens limitadas a R$ 10 mil ao mês, por passageiro. Nova MP nesse sentido foi editada nesta quarta-feira (02/02) pelo governo.

APOSENTADORIAS
Na votação, os deputados aprovaram também emenda que deixa claro que aposentadorias e pensões de brasileiros que moram em outros países não podem ser tributados como remessas ao exterior.
O plenário aprovou ainda destaques do PSB e do PSDB estabelecendo que os benefícios fiscais de isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e de alíquota menor para o setor têxtil no âmbito da desoneração da folha de pagamento aprovados valerão assim que a MP for sancionada.

VAI CADUCAR
Como mostrou mais cedo o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apesar de aprovada pela Câmara nesta quarta-feira, o governo decidiu que deixará a MP 694 caducar.
A proposta perde a validade na próxima terça-feira (08/03) mas ainda precisa ser analisada pelo Senado. A decisão do governo se deu após o Executivo não conseguir acordo com a oposição para tentar votar a matéria antes de ela caducar.

O governo pediu a opositores que se comprometessem em não questionar, no Senado, o prazo mínimo de sete dias de tramitação de MP naquela Casa antes de ela ser levada ao plenário.
Caso os opositores concordassem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), poderia acelerar a tramitação da MP na Casa, fazendo com que a proposta pudesse ser aprovada antes de ela perder a validade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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