Investimentos

Câmara deve votar taxação para super-ricos ainda essa semana

Com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024, e até R$ 54 bilhões até 2026, o projeto de lei que prevê a taxação dos investimentos da parcela mais rica da população deverá ser votado nesta terça-feira (24) na Câmara dos Deputados. Desde o último dia 14, o projeto de lei em regime de urgência tem obstruído a pauta da Casa.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da proposta, está buscando um acordo com a bancada ruralista em relação ao aumento no número de cotistas nos Fiagros, que são fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O parlamentar também está definindo o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma possível equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores (investimentos em empresas no exterior).

Leia também: Governo Federal pretende tributar fundos de “super-ricos”; entenda

Pedro Paulo tentou, inclusive, apresentar uma solução intermediária para o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), conforme proposto em outra medida provisória, mas a proposta não avançou devido à falta de acordo no Parlamento.

O governo inicialmente planejava votar o texto na semana passada, mas três partidos – PL, PP e União Brasil – solicitaram que o acordo fosse mantido e a votação ocorresse no dia 24, após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de sua viagem oficial à China e à Índia.

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Originalmente, o projeto de lei tratava apenas da taxação das offshores. No entanto, Lira incorporou ao texto uma medida provisória editada no final de agosto e ainda em vigor, que modifica a tributação do Imposto de Renda em fundos exclusivos. Esse procedimento segue a mesma dinâmica ocorrida com a medida provisória do Programa Desenrola, que foi anexada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito e aprovada no início do mês.

Reforço de caixa

O governo enfrenta a necessidade de reforçar suas receitas para compensar o aumento do limite de isenção na tabela do Imposto de Renda, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (28). Além disso, o dinheiro é essencial para cumprir a meta de eliminar o déficit primário em 2024, conforme estabelecido pelo novo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso no final de agosto.

Os fundos exclusivos, que são instrumentos de investimento personalizados com um único cotista, têm requisitos de entrada de pelo menos R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção anual de R$ 150 mil. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que detêm um patrimônio de R$ 756,8 bilhões, representando 12,3% da indústria de fundos no país.

Leia também: Offshore ou Trust: Veja qual é a melhor escolha para investir no exterior

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR) somente no momento do resgate, com uma tabela regressiva – quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor é a alíquota do imposto. O governo busca igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com a cobrança semestral de IR, conhecida como “come-cotas”. Além disso, quem optar por antecipar o pagamento do imposto terá alíquotas mais baixas.

Quanto à taxação das offshores, o governo pretende instituir a tributação de trusts, que são instrumentos nos quais os investidores transferem seus bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos mantidos no exterior são tributados somente quando o capital retorna ao Brasil. O governo estima que um pouco mais de R$ 1 trilhão (um pouco mais de US$ 200 bilhões) esteja aplicado no exterior por pessoas físicas.

Confira as propostas do relator

Fundos Exclusivos

  • Natureza: Inicialmente proposto como medida provisória, o texto foi incorporado a um projeto de lei;
  • Funcionamento Atual: Impostos incidem somente no momento do resgate do investimento;
  • Tributação Atual: As alíquotas são de 15% para fundos de curto prazo e 22,5% para fundos de longo prazo, referentes ao Imposto de Renda sobre os rendimentos. A partir do próximo ano, a tributação será realizada a cada semestre por meio do sistema “come-cotas”. A aplicação de alíquotas mais baixas ocorre em fundos com prazos de aplicação mais longos devido à tabela regressiva de Imposto de Renda;
  • Atualização Antecipada: Aqueles que optarem por iniciar o pagamento do “come-cotas” em 2023 pagarão 6% sobre o montante dos rendimentos acumulados até 2023. O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 6% para aqueles que parcelarem em quatro vezes, com a primeira parcela a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo havia proposto uma alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem optar por parcelar em 24 vezes (dois anos), com a primeira parcela a partir de maio de 2024.

Offshores e Trusts

  • Natureza: Introduzido por meio de projeto de lei;
  • Funcionamento Atual: Recursos investidos em offshores, que são empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, atualmente pagam somente 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se retornarem ao Brasil;
  • Tributação Futura: A partir de 2024, haverá uma cobrança anual sobre os rendimentos, com alíquotas progressivas que variam de 0% a 22,5%, independentemente do dinheiro permanecer no exterior. A cobrança seguirá este critério:
  • Isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;
  • 15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;
  • 22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil;
  • Apuração: Os lucros das offshores serão calculados até 31 de dezembro de cada ano;
  • Forma de Cobrança: A tributação dos trusts, que representam uma relação jurídica onde o dono do patrimônio transfere seus bens para terceiros administrarem, também será introduzida;
  • Funcionamento dos Trusts: A legislação brasileira não regulamenta atualmente essa modalidade de investimento, que é utilizada para reduzir o pagamento de impostos por meio da elisão fiscal (aproveitamento de brechas na legislação) e facilitar a distribuição de heranças em vida;
  • Variação Cambial: Os lucros provenientes da alta do dólar não estarão sujeitos a tributação em duas situações:
  • Variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartões de crédito ou débito no exterior, contanto que esses depósitos não sejam remunerados;
  • Variação cambial de moeda estrangeira proveniente de vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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