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Câmara dos Deputados aprova alterações nas regras da Bolsa-Atleta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que altera as regras da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).

O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.

Para Nely Aquino, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.

Leia também: Projeto Garante Continuidade Do Pagamento Da Bolsa-Atleta Para Gestantes E Puérperas

Bolsa na gestação e puerpério

De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.

A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.

Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária para essa ação.

Prioridade na renovação

Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.

Leia também: Proposta Aumenta A Pena Para Atleta Profissional Envolvido Em Fraudes De Eventos Esportivos

Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.

Constrangimento

Para as ministras das Mulheres e do Esporte, Cida Gonçalves e Ana Moser, respectivamente, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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