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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação das relações de trabalho no setor contábil, ao aprovar, em novembro, um projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a estabelecerem contratos de parceria com contadores e técnicos em contabilidade. Essa medida visa formalizar uma nova categoria de relação profissional, que não configura vínculo empregatício ou sociedade.
Intitulada como “escritório contábil parceiro” e “profissional-parceiro”, a proposta determina que os contratos devem ser formalizados por escrito e validados por sindicatos da categoria ou por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, permite o uso de plataformas eletrônicas para essa formalização.
Conforme estipulado no texto, o escritório parceiro será encarregado pela administração dos pagamentos e recebimentos referentes aos serviços prestados pelo profissional parceiro, tendo o direito de reter uma porcentagem acordada no contrato. Por sua vez, o profissional-parceiro, que pode ser classificado como micro ou pequeno empresário ou profissional liberal, receberá sua parte sem que isso interfira na receita bruta do escritório.
A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que essa estrutura de parceria já é amplamente utilizada em outras áreas, como em salões de beleza. A deputada também mencionou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade desses contratos quando aplicados de maneira correta, assegurando que não ferem os direitos trabalhistas.
Entretanto, Flávia Morais decidiu retirar do texto original a possibilidade de os sindicatos oferecerem assistência a profissionais-parceiros que atuam como pessoas jurídicas. Ela argumentou que isso poderia sobrecarregar as funções dos sindicatos e desvirtuar sua missão principal.
Em um esforço para proteger os escritórios parceiros de possíveis complicações legais, o texto aprovado estabelece que tanto os escritórios quanto os profissionais serão solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo o cumprimento das obrigações legais e contábeis.
Adicionalmente, o projeto enfatiza que contratos de parceria não devem ser utilizados para disfarçar relações de emprego legítimas; caso elementos típicos dessa relação sejam identificados, o contrato será considerado nulo. Para garantir maior segurança jurídica aos envolvidos, os conflitos relacionados a esses contratos serão submetidos à Justiça do Trabalho.
Próximos passos incluem a análise do texto pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta deve passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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