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Câmara dos Deputados deve votar MP que simplifica empréstimos empresariais durante a pandemia

É possível que nesta terça-feira, 20, a Câmara dos Deputados acrescente à pauta para votação, a Medida Provisória (MP) 992, de 2020, que prevê a criação de um incentivo contábil para estimular bancos a disponibilizarem empréstimos destinados ao capital de giro de micro, pequenas e médias empresas em virtude dos impactos financeiros da pandemia da Covid-19.

Também há a previsão de contemplar a MO 993, de 2020, que dispõe sobre a renovação de contratos de pessoal integrantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), bem como, o Projeto de Lei 4199, de 2020 que visa incentivar a navegação. 

É importante destacar que a sessão deliberativa acontecerá diante de um plenário virtual marcado para as 13h55 desta terça-feira, 20. 

No entanto, diversos deputados filiados a partidos da oposição alegaram que irão continuar a impedindo as votações até que aconteça a apreciação da Medida Provisória 1000/20, que dispõe sobre a criação de um auxílio emergencial residual, além de defender que o valor disponibilizado através deste, seja elevado de R$ 300,00 para R$ 600,00. 

Lembrando que, na última sessão realizada no dia 6 de outubro, não houve nenhuma votação devido à obstrução mencionada por diversos partidos. 

Contudo, a ação também recebeu o apoio de componentes da base aliada perante justificativas diversas, tal qual a não instalação da Comissão Mista de Orçamento. 

Crédito para as empresas

O incentivo disposto na Medida Provisória 992, de 2020, tem o intuito de promover a liberação de empréstimos disponibilizados pelos bancos para as empresas que possam apresentar uma receita bruta de até R$ 300 milhões em 2019. 

O recurso aos bancos será promovido no mesmo formato de um crédito presumido que deve ser apurado entre os anos de 2021 a 2025 diante do valor equivalente àquele que foi emprestado para as empresas, desde que sejam contratados até o dia 31 de dezembro de 2020. 

De acordo com o regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN), o prazo mínimo para que o pagamento do empréstimo seja concluído é de 36 meses, após seis meses de carência para dar início às parcelas.

Além disso, a CMN estabelece que 80% dos recursos sejam destinados a empresas de pequeno porte que possuam uma receita bruta anual de até R$ 100 milhões. 

Desta forma, as instituições bancárias que adotarem o Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE), não deverão restringir a movimentação do dinheiro emprestado, muito menos vinculá-lo ao pagamento de dívidas anteriores, isso porque, 30% destes 80%, precisam atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, regido pela Lei 14.043/20 e do Pronampe, pela Lei 14.042/20. 

A primeira modalidade mencionada foi elaborada com o objetivo de financiar a folha de pagamento das empresas com receita bruta entre R$ 360 mil a R$ 50 milhões durante quatro meses, enquanto a segunda se direciona às micro e pequenas empresas, além de contar com a garantia da União até atingir a marca integral de R$ 20 milhões. 

QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO

Colaboradores do Incra

O segundo ponto da pauta se trata da Medida Provisória 993/20, que visa autorizar o Incra a adiar cerca de 27 contratos de pessoal até o dia 28 de julho de 2021 no intuito de atender às necessidades do órgão. 

A prorrogação deste prazo se aplica aos prazos firmados a partir do dia 2 de julho de 2014.

Estímulo à navegação

O Projeto de Lei n 4199, de 2020 de autoria do Poder Executiva também continua na pauta da Câmara dos Deputados.

O documento prevê a liberação gradativa do uso de navios estrangeiros para a navegação entre portos nacionais sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros, lembrando que se trata de uma proposta a caráter de urgência constitucional. 

O PL tem o intuito de facilitar o afretamento de navios estrangeiros, cenário que, até o momento é autorizado somente durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional. 

Assim, as empresas de navegação estarão aptas a dar continuidade à locação de navios estrangeiros que possuam uma capacidade de carga de até o dobro da embarcação em construção no Brasil por até 36 meses. 

Este cenário já é previsto pela Lei 9.432/97, de modo que, a novidade fica somente por conta da continuidade do prazo mesmo depois de o estaleiro nacional concluir a construção de navio encomendado. 

Ainda com base no PL, de 2021 em diante, as empresas teriam o direito de afretar duas embarcações a casco nu, em outras palavras, alocar um navio vazio para uso. 

Já em 2022, seriam permitidos três navios, ampliado para quantidade livre de 2023 em diante, desde que os parâmetros de segurança sejam observados e definidos mediante regulamento. 

É importante mencionar que, essas embarcações devem navegam com suspensão da bandeira de origem, tendo em vista que este símbolo é responsável por atribuir uma série de obrigações legais, desde as comerciais, fiscais e tributárias, até as trabalhistas e ambientais. 

Lembrando que as empresas brasileiras também terão direito a operar com esses navios estrangeiros sem que seja necessário contratar a construção de navios no Brasil.

Por: Laura Alvarenga 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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