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Câmara pode votar MP criadora do programa de renda Auxílio Brasil

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (24) a medida provisória que criou o programa de renda Auxílio Brasil (MP 1061/21). Também na pauta estão emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, sobre certificação de entidades beneficentes. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A MP 1061/21 troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, mudando alguns critérios para recebimento e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.

Os recursos para o pagamento do valor pretendido pelo governo (R$ 400,00 em 2022) dependem da aprovação da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), em tramitação no Senado. O auxílio começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18.

O texto da MP remete a um regulamento a definição do valor e de outros aspectos, como a forma de cumprimento das condições para receber os benefícios, os valores para enquadramento nas situações de pobreza e extrema pobreza, regras sobre a inserção produtiva incentivada e demais detalhes.

Por outro lado, são mantidas as principais condições para recebimento do benefício previstas no Bolsa Família, como a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional e a frequência escolar mínima, sem referência ao acompanhamento da saúde.

Entidades filantrópicas

Quanto às emendas dos senadores para o PLP 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, a principal mudança é a reinserção das comunidades terapêuticas entre as beneficiadas com a certificação, que garante imunidade tributária. Essas entidades haviam sido excluídas quando da primeira votação na Câmara.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado pela Câmara é um substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA). Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.

A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, que trata do tema. Segundo o STF, a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Devido à decisão do STF, que resultou na dispensa do cumprimento de certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

Lei de Informática

Outra matéria na pauta é a PEC 10/21, que mantém incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. Na prática, a medida exclui esses setores da política gradual de desonerações instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.

O primeiro signatário da proposta é o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). O relator do texto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ressalta que 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados.

Álcool combustível

Também na pauta está a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores, além de permitir a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira.

A intenção do governo é aumentar a competição no setor, eliminando a obrigatoriedade de compra de etanol apenas dos distribuidores e de gasolina e diesel apenas dos fornecedores da bandeira do posto.

Os distribuidores poderão continuar atuando, mas o posto poderá comprar o etanol diretamente dos produtores nacionais (maiores fornecedores) ou do importador. Outro agente que poderá vender esse combustível aos postos é o transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Atualmente, as empresas de TRR estão autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a revender apenas óleo diesel, lubrificantes e graxas. Elas atuam comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, elas poderão fazer o mesmo com o etanol.

Confira a pauta completa do Plenário

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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