Hoje, cancelar um contrato é uma prática mais comum do que se imagina.
Assim, o consumidor tem total liberdade para se desfazer de uma compra ou da contratação de um serviço, sem que precise ficar vinculado para sempre àquela contratação.
Desse modo, diversos são os motivos que levam ao cancelamento do contrato, o que leva o consumidor a se questionar sobre qual seria a lei do consumidor no cancelamento de contrato.
Se você quer descobrir qual é a lei de cancelamento de contrato e quais são os seus direitos, continue a leitura!
Infelizmente, nem todos os consumidores que precisam cancelar um contrato sabem por onde começar.
Além disso, não sabem que existe uma lei para isso, e nem qual é a lei de cancelamento de contratos.
Neste caso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz previsões sobre o assunto, permitindo o cancelamento do contrato em:
Com isso, sempre que o consumidor necessitar, o CDC pode sim ser consultado como a lei do consumidor para cancelamento de contratos!
Leia também:Carta de cancelamento de contrato de prestação de serviços: Como fazer?
No caso, embora sejam assuntos relacionados, o direito de arrependimento e o cancelamento do contrato são um pouco diferentes.
De fato, quando o consumidor se arrepende de uma compra ou um serviço e decide fazer o cancelamento, ela já está rompendo um contrato.
Porém, nem toda quebra de contrato é um direito de arrependimento.
Isso porque existem diversos motivos para se romper um contrato, para além do arrependimento. São eles:
Além disso, importante falar que o direito de arrependimento não existe para compras físicas!
Também, existe um prazo de até 7 dias para que o consumidor pratique esse direito.
Caso contrário, depois disso o consumidor terá que optar pelo cancelamento normal do contrato.
Apesar disso, mesmo com o cancelamento, alguns consumidores sofrem prejuízos.
Por exemplo, quando o consumidor cancelar um contrato de telefonia, mas nos meses seguintes ainda recebe a cobrança.
Além disso, nesta situação pode haver até mesmo uma negativação indevida, que surge da cobrança indevida.
Assim, o que era uma solução para o consumidor, passa a ser uma grande dor de cabeça e um imenso constrangimento para a reputação do consumidor!
Nestes casos, o consumidor que cancelou o contrato pode sofrer grandes prejuízos!
Isso porque a negativação mancha a reputação do consumidor no mercado, mesmo que ele não tenha feito nada de errado!
Por isso, no Brasil, consumidores negativados indevidamente podem pedir uma indenização de até R$ 10.000,00!
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Por: Débora Mendes
Fonte: Resolvvi
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