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O cancelamento de serviço é uma prática muito comum entre os brasileiros. As razões são variadas, como: aumento de alguma tarifa, fraude ou contratação forçada, vontade do contratante (sem nenhuma justificativa), entre outros.
O cancelamento pode não ser algo vantajoso para o contratante, pois são muitos os consumidores que desconhecem seus direitos e acabam lesados por isso.
Preparamos um artigo para explicar melhor sobre esse assunto, acompanhe e tire suas dúvidas.
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 preveem o cancelamento de serviços.
De acordo com o Código Civil, o fim contratual ou o cancelamento de serviço pode acontecer nos seguintes casos:
A lei do consumidor é do Código de Defesa do Consumidor, pois em casos de cancelamento há uma relação entre fornecedor e consumidor e o Código Civil não cobre essa situação.
Existem dois casos que permitem o cancelamento, são eles:
Sabemos que o direito de arrependimento pode resultar no cancelamento do serviço, mas ele é aplicado somente em casos de contratação de serviços e compras de mercadorias pela internet ou pelo telefone.
De acordo com o artigo 49 do CDC, o contratante pode abdicar do contrato em até 7 dias, após a contratação do serviço
Quando falamos em cancelamento do serviço, estamos nos referindo a contratos feitos pela internet, à distância, ou presencialmente. Nesses casos, não há um prazo determinado para que o consumidor cancele o serviço, isso pode ser feito a qualquer momento após a contratação.
É importante destacar, que alguns contratos exigem o pagamento de uma multa, como acontece com contratos de fidelidade com empresas de telefonia e internet, por esse motivo é preciso estar atento ao valor da multa e ao período de fidelidade que não pode ultrapassar 12 meses.
Em algumas situações o consumidor pode continuar recebendo cobranças, mesmo depois do cancelamento do serviço. Essas cobranças inapropriadas podem gerar uma dívida ativa que faz o nome do consumidor ficar negativado.
Ter o nome negativado pode lesar o consumidor de várias formas, são elas:
Vale ressaltar, que o consumidor que for prejudicado por cobranças indevidas e sofrer as consequências listadas acima, pode pedir uma indenização de até R$10.000,00.
É de suma importância que o consumidor busque os seus direitos e não arque com a dívida sozinho.
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