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Câncer de mama: Saiba quais são os direitos e os benefícios de quem sofre com essa doença

Atualmente, o câncer de mama, além de registrar alta taxa de mortalidade, é a primeira causa de morte entre a população feminina brasileira.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, em 2018, houve cerca de 13,84 óbitos para cada 100.000 mulheres.

De acordo com as estatísticas mundiais do Globocan 2018 (BRAY, 2018), foram estimados 2,1 milhões de novos casos de câncer de mama ao redor do mundo e 627 mil óbitos pela doença.

Mas precisamos ressaltar que o câncer de mama não afeta apenas as mulheres.

Um estudo realizado pela Faculdade de Medicina do ABC, apontou cerca de 1.521 óbitos atribuídos à doença entre a população masculina com idade superior a 20 anos.

Um grande risco a toda a população que pode ser evitado facilmente.

Para o médico perito, Renan Paiva Moreno, atuante na TRABT-Medicina e Segurança do Trabalho, no município de Sorocaba, a prevenção é a principal ferramenta contra o câncer de mama.

“A prevenção do câncer de mama é a forma mais rápida e eficaz de tratamento, por isso, é importante realizar regularmente o autoexame, não só as mulheres, mas também os homens! Desta forma, é possível reduzir a mortalidade dessa doença”, ressalta o médico.

Mas caso o paciente tenha diagnóstico tardio e a doença esteja em estado avançado, existem alguns benefícios e direitos que podem ajudá-lo, para que a luta contra o câncer de mama seja amenizada. 

“É preciso, primeiramente, ressaltar que esses benefícios não são atribuídos à doença em si, mas, sim, obtidos por conta das condições de saúde em que os pacientes se encontram”, esclarece Renan.

Os pacientes com câncer de mama têm direito aos seguintes benefícios: saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção do IPVA, ICMS e IPI, direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama.

De acordo com o profissional, cada um desses benefícios e direitos são obtidos mediante a uma avaliação ou documentação comprobatória específica da condição física do paciente requerente, emitida por um médico.

No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, por exemplo, é preciso que o paciente vá primeiramente ao Detran e solicite uma via de serviço para a junta médica.

Feito isso, é necessária a realização de uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.

Caso o especialista identifique a necessidade especial, como ajustes no veículo ou que não há a possibilidade de locomoção independente, ele emitirá o documento para que o paciente possa obter uma nova CNH.

Porém, apenas a emissão de uma nova CNH não garante os benefícios.

Para isso, é preciso dar entrada em novo processo e realizar nova comprovação junto à Receita Federal e à Secretária da Fazenda do Estado.

“O benefício, neste caso, é ofertado aos pacientes com câncer de mama, devido a sequela motora, ocasionada em geral, após a cirurgia da mastectomia, por acometer a força e a mobilidade do braço e linfedema pela retirada dos gânglios linfáticos axilares, que frequentemente são alvo de metástases.

Como se trata de neoplasia maligna, a doença está ainda no rol aceito para isenção de imposto de renda”, salienta o médico.

Texto produzido com ajuda do médico perito, Renan Paiva Moreno

Wesley Carrijo

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