A contratação de um plano de saúde realmente é algo benéfico para a saúde e qualidade de vida daqueles que contratam. Contudo, aderir a um plano de saúde, ou cotar um plano de saúde para a contratação pode acabar gerando muitas dúvidas.
Dentre as dúvidas mais comuns, provavelmente uma das principais dúvidas que você ou algum conhecido tem é relacionado ao termo “carência”, onde por um determinado período de tempo você não poderá usufruir de alguns benefícios contratados.
É importante esclarecer que o período de carência é algo totalmente normal e praticado por todas as operadoras, então, na hora de contratar um plano de saúde, saiba que todas as operadoras vão exigir este período.
Primeiramente, é preciso esclarecer que o conceito de carência diz respeito a um período no decorrer do contrato, ao qual algumas coberturas do seu plano ficam suspensas, ou seja, neste período você paga suas mensalidades, mas não pode usufruir de tudo aquilo que é oferecido.
A necessidade da carência é prevista para impedir que o plano seja contratado, e após a utilização de determinado serviço, como, por exemplo, um parto, o segurado acabe cancelando o plano, gerando um enorme prejuízo às operadoras.
Dessa maneira, o plano determina prazos onde o consumidor possa utilizar integralmente todos os serviços do plano, normalmente os prazos são os seguintes:
Cobertura | Prazo máximo de carência |
Urgência e emergência | 24 horas |
Consultas e exames simples | 30 dias |
Demais coberturas (cirurgia, tomografia, ressonância, etc) | 180 dias |
Parto | 300 dias |
Para doenças ou lesões preexistentes | 24 meses |
Uma questão importante é que as operadoras do plano de saúde não costumam informar que após 24 horas de carência para os casos de urgência e emergência, o segurado terá direito de utilizar a cobertura contratada em sua integralidade, necessárias ao restabelecimento da saúde, inclusive para a internação nos leitos e UTI’s.
Uma outra situação está relacionada a gestante e o cumprimento da carência. Isso porque, em caso de urgência e emergência, como, por exemplo, em caso de parto prematuro, o plano deverá cobrir, sim, as despesas relacionadas ao parto e atendimento do bebê. Isso vale até mesmo para UTI após o nascimento da criança.
Caso a operadora negue a cobertura, a gestante então terá direito a um reembolso integral de todos os valores.
Por fim, no caso de carência para doenças preexistentes que são de 24 meses, esse período só pode ser aplicado, caso o segurado tenha total conhecimento do diagnóstico quando realizar a contratação.
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