Para ter direito aos benefícios do INSS é preciso preencher alguns requisitos. Uma dessas exigências, que confunde muitas pessoas, é a carência para aposentadoria, necessária para todas as modalidades.
Conhecer como funciona a carência figura como algo fundamental para fazer um bom planejamento e saber quanto tempo ainda falta para finalmente se aposentar e aproveitar essa fase.
Pensando nisso, escrevemos este texto explicando todas as regras sobre o assunto. Não perca!
A carência consiste em um número mínimo de meses durante os quais o segurado da Previdência Social deve contribuir ao sistema para ter direito a certos benefícios oferecidos pelo INSS. Isso pode valer também para os dependentes do indivíduo em questão.
Ela funciona como as carências de plano de saúde: enquanto o segurado não contribuir pelo tempo estipulado, não está habilitado a usufruir do direito junto ao INSS. A carência se aplica aos seguintes benefícios previdenciários:
Os outros benefícios do INSS não exigem carência, ou seja, mesmo com um mês de contribuição, o segurado tem direito às vantagens se preencher todos os requisitos.
A carência não deve ser confundida com o tempo de contribuição. As regras para o começo da contagem são diferentes, dependendo sempre do tipo de segurado do INSS. Assim, explicamos a seguir como funciona cada modalidade.
O segurado empregado, aquele que trabalha com carteira assinada, tem sua carência contada a partir do momento em que começa a exercer a atividade — a data que está anotada na CTPS. Isso acontece porque é nesse instante em que passa a haver filiação ao INSS.
Vale lembrar que aqui a contribuição é presumida: como a responsabilidade pelo pagamento é do empregador, o segurado tem sua carência contada ainda que o recolhimento não esteja sendo feito.
O contribuinte individual é o trabalhador autônomo, enquanto o facultativo é quem não exerce atividade remunerada, mas optou por contribuir ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Para ambos, a carência só começa a ser contada a partir do primeiro pagamento em dia, ou seja, desde o recolhimento até a data de vencimento. Como é o próprio segurado que faz essa contribuição, é preciso ter bastante cuidado para não atrasar os vencimentos.
Assim como no caso dos contribuintes individuais, a carência do empregado doméstico também passa a valer a partir do primeiro recolhimento sem atraso nessa categoria. Porém, há uma diferença. Se o segurado não conseguir comprovar o pagamento em dia quando requerer a aposentadoria, pode ter a carência contada desde o início da atividade, caso prove que trabalhou como empregado doméstico. Nessas situações, o benefício vale um salário-mínimo.
O tempo de carência se aplica para todas as modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. Entretanto, existem algumas diferenças entre elas. Para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, a carência é de 180 meses (ou 15 anos) de pagamentos mensais ao INSS. Já para a aposentadoria por invalidez, esse período cai: apenas 12 meses.
No último caso, porém, a carência pode ser dispensada se for constatado em perícia que o segurado está acometido por uma doença grave. Atualmente, as doenças assim classificadas estão listadas no artigo 151 da Lei n.º 8.213 de 1991.
É fundamental que o segurado conheça o tempo de carência para aposentadoria e como ele funciona, sabendo se tem direito ao benefício e quantos meses ainda deve contribuir para se aposentar. Não esqueça de contar com um advogado especialista, capaz de analisar todas as regras e realizar simulações para verificar a melhor opção.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via Elisio Quadros Sociedade de Advogados
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