No dia 17 de fevereiro começa o Carnaval 2023. Esse ano a folia está liberada, nos dois últimos anos, a festa foi impedida de acontecer devido a pandemia de Covid-19.
No calendário oficial do governo, o carnaval não é considerado como feriado nacional, mas é feriado estadual ou municipal em algumas localidades.
Para quem está planejando parar nos dias 20 e 21 de fevereiro, deve ficar atento. Isso porque a segunda e terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. Lembrando que existe a possibilidade do ponto facultativo (cabendo à empresa determinar se os funcionários trabalham ou não).
No entanto, no Rio de Janeiro, a legislação local define a terça-feira de Carnaval como feriado (lei estadual 5243, de 2008).
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O Carnaval acontece entre 20 e 21 de fevereiro. A Quarta-Feira de Cinzas cai no dia 22 de fevereiro. A data da comemoração muda a cada ano porque acompanha a Páscoa, que não tem dia fixo.
De acordo com a Igreja Católica, a Páscoa acontece no primeiro domingo depois da primeira lua cheia do equinócio de março, que cai no dia 20 ou 21 do mês. Em 2023, este dia cai em 9 de abril.
Equinócio representa o momento em que nenhum dos polos está inclinado em relação ao Sol, o qual incide diretamente sobre a linha do Equador. Isso significa que os raios solares incidem com a mesma intensidade nos dois hemisférios, consequentemente, os dias e as noites têm a mesma duração. No hemisfério sul, o equinócio de março marca o início do outono.
Desta forma, 47 dias antes da Páscoa, a terça-feira de Carnaval é comemorada. Ou 40 dias antes do Domingo de Ramos – data que marca o fim da Quaresma.
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas.
Em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.
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O feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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