21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Carnaval não é feriado nacional. Como fica o trabalho nos dias de folia?

Carnaval não é feriado nacional. Como fica o trabalho nos dias de folia?

02/02/2024 às 15h14 Atualizada em 02/02/2024 às 18h14
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quando o mês de fevereiro chega, os brasileiros já começam a fazer os preparativos para a maior festa popular: o carnaval.

Continua após a publicidade

No próximo final de semana já teremos a Folia de Momo fervendo em vários estados brasileiros como Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, entre outros.

Mas  afinal,  porque o  Carnaval  não é feriado nacional e somente em alguns estados? Os trabalhadores poderão curtir o Carnaval sem expediente laboral?

Esta é uma dúvida recorrente que, para alguns, faz a cuíca soar mais aguda do que de costume. Bom, então vamos acabar com esta dúvida de uma vez por todas no texto a seguir.

Leia também: Trabalhar No Carnaval Não Garante Receber Pagamento Em Dobro

Continua após a publicidade

Afinal, Carnaval é feriado?

Mas afinal, Carnaval é feriado? Não é feriado nacional! Ou seja, não se instituiu, até hoje, nenhuma lei federal neste sentido.

Cada Estado tem o limite de apenas um feriado estadual o qual deve ser a data principal do estado, ou seja, dia de sua criação ou algum marco importante para aquela região. 

O Carnaval é feriado nos municípios que criaram uma lei municipal para este fim. E são muito poucos! Veja bem, dos mais de 5.500 municípios brasileiros, o Carnaval só é feriado em pouco mais de 100, como no Rio de Janeiro, por exemplo.

Então, é bom ficar atento à legislação da cidade na qual você trabalha.

Continua após a publicidade

E as empresas, como devem agir?

Apesar do Carnaval não ser feriado na maioria das cidades brasileiras, é importante lembrar que existe uma forte questão cultural. Então, as empresas precisam observar três situações:

  • Se não há lei no município, a empresa pode exigir que os empregados trabalhem normalmente;
  • Se existe documento coletivo que exija que o Carnaval seja considerado dia de folga, deverá respeitar esta convenção;
  • Ou podem, por liberalidade, dispensar os empregados sem prejuízo do salário. Muitas empresas dão segunda, terça e metade da quarta-feira, por exemplo. Outras optam por fazer o esquema de compensação de horas.

Todavia, se a empresa sempre concedeu descanso para os empregados no Carnaval, não poderá mais mudar este procedimento. Uma vez que fica configurada a alteração ilícita das condições que se incorporam ao contrato de trabalho, conforme consta no artigo 468 da CLT.

Leia também: Trabalhador Pode Ser Demitido Se Faltar Ao Trabalho No Carnaval?

Conclusão 

Nas cidades onde a data é feriado, a norma é que todos os trabalhadores recebam dispensa. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.

Já nas localidades onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
34°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 34°

32° Sensação
3.42km/h Vento
15% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h07 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Ter 35° 20°
Qua 34° 21°
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 22°
Atualizado às 15h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 -0,93%
Euro
R$ 6,13 -0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,03%
Bitcoin
R$ 338,603,82 -3,90%
Ibovespa
135,014,77 pts 0.1%
Publicidade
Publicidade