A Receita Federal anunciou que irá modificar o formato de preenchimento do carnê-leão, que consiste no recolhimento mensal obrigatório para os contribuintes que recebem rendas provenientes de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras.
De 2021 em diante o preenchimento do carnê-leão deverá ser online, e diretamente pelo site da Receita Federal, sendo que a mudança já será válida para as rendas recebidas no mês de janeiro, na qual o recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro.
Até o ano passado, o contribuinte precisava fazer o download de um programa específico do carnê-leão no computador para então, preencher o documento e calcular o imposto a ser pago.
Agora, para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal.
Após entrar no sistema, o usuário deve acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, para em seguida, localizar o menu “Declaração” e então, selecionar a opção “Acessar carnê-leão”.
Vale destacar que as normas que dispõem sobre a exigência do recolhimento do carnê-leão também mudaram, sendo que as situações mais comuns se referem ao recebimento de aluguéis, pensão alimentícia e renda de trabalho autônomo, conforme mencionado anteriormente.
De acordo com a Receita, os valores pagos através do carnê-leão de 2021, ficarão armazenados no site para depois serem transferidos para a declaração do Imposto de Renda 2022, quando o contribuinte preencher a declaração.
Enquanto isso, na declaração do IR 2021, a qual deverá ser entregue até o final do mês de abril, o contribuinte ainda poderá fazer a transferência dos dados no formato tradicional, ou seja, precisará salvar os dados do programa do carnê-leão 2020 em um arquivo no computador para depois transferir as informações para o programa de preenchimento do IR 2021.
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Por Laura Alvarenga
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