Vamos concordar que não é nada fácil compreender os trâmites burocráticos e regras que envolvem os processos previdenciários.
Se muitas vezes já é complicado saber se o benefício que você solicitou foi liberado ou não, o que dizer dos cálculos utilizados.
É exatamente por conta disso que você precisa conhecer a carta de concessão e utilizá-la quando preciso.
Trata-se de um arquivo oficial mantido pelo INSS que, além de informar se o seu benefício já foi concedido, também detalha a forma como o valor foi calculado, entre outras informações.
Por meio da carta de concessão você terá acesso as memórias de cálculo, saberá quanto receberá por mês e qual banco será responsável pelo pagamento.
Importante: Como a carta de concessão informa quando o benefício é concedido, consultá-la é um bom meio de monitorar o seu pedido.
Depois que o trabalhador requereu o benefício junto ao INSS, ele pode acompanhar seu processo pelo site do órgão, pelo telefone 135 ou visitando uma agência previdenciária.
Quando o benefício é aprovado, o INSS deve encaminhar ao segurado a carta de concessão, conforme o endereço cadastrado no sistema.
No entanto, o Instituto tem o prazo de 45 dias para analisar o requerimento de um benefício, para só depois encaminhar a carta de concessão, pode levar até 30 dias até o recebimento.
Por isso, acompanhar a tramitação do seu processo é importante para que possa monitorar e se antecipar diante de uma possível negativa.
Como as informações são fornecidas pelo próprio órgão previdenciário, elas servirão de base para recorrer da decisão o quanto antes.
Até porque, quando o benefício é negado, o trabalhador tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão e tentar novamente.
Mesmo quando o benefício é liberado, podem ocorrer questionamentos sobre a fórmula de cálculo e o valor mensal. Da mesma forma, as informações serão fundamentais na formalização do recurso.
Para consultar o arquivo pela internet você precisa estar cadastrado no Portal Meu INSS
Selecione a opção “ENTRAR”, no canto superior direito da tela e clique no botão “LOGIN”. Depois selecione a opção “CADASTRE-SE” e crie uma senha de no mínimo 9 caracteres, com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
Ao acessar o sistema com sua senha, clique na opção “Carta de Concessão”, que fica ao lado esquerdo da página, para emitir o documento.
É necessário informar seu nome completo e CPF. Número de telefone celular e endereço de e-mail são opcionais.
Importante: Quando o benefício foi indeferido, ele não aparecerá na Carta de Concessão. Você deve acessar a opção Agendamentos/Requerimentos para conferir porque a decisão foi negativa.
A consulta à Carta de Concessão também pode ser feita por telefone, discando para o número 135. O atendimento é de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Você também pode agendar um horário de atendimento em uma agência previdenciária para consultar o arquivo.
Nesse caso é necessário apresentar um documento de identificação original com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.
A consulta presencial pode ser realizada por um terceiro, desde que munido de procuração ou termo de representação legal, além de documento original com foto e CPF próprios.
Depois que o seu pedido foi analisado pelo INSS, será emitida a carta de concessão e nela constará a decisão sobre o seu processo, que poderá ser habilitado, concedido ou indeferido. Vejamos:
Durante o período de 45 dias que o INSS dispõe para analisar o seu pedido, o status do seu processo no sistema será “benefício habilitado”.
Isso significa que sua solicitação está sob análise, sendo que a qualquer momento poderá receber novo status, que poderá ser concedido ou indeferido.
Portanto, sempre realize consultas ao sistema, ou mesmo por telefone, para ficar atualizado.
Quando o INSS reconhece que o segurado tem direito ao benefício requerido, o processo assume o status de “benefício concedido” ou “deferido”.
Vale a pena dar atenção especial aos dados constantes na carta de concessão, conferindo cálculos, valor a receber, forma de pagamento, entre outros.
Finalizando, quando o benefício é negado o status do pedido será alterado para “benefício indeferido”, porém, não estará registrado na carta de concessão.
No caso de negativa o registro estará na opção “Agendamentos/Requerimentos”, como falamos anteriormente.
Nessa opção você poderá acessar todos os benefícios que já requereu ao INSS, bem como as informações completas sobre os processos e decisões.
Dessa forma, poderá recorrer da decisão com base nos motivos defendidos pelo órgão para negar seu pedido.
O auxílio de um profissional especializado em previdência pode ser fundamental, principalmente, quando o embate seguir para as vias judiciais.
Importante: Acessando a memória de cálculos você terá acesso a todo seu histórico de contribuições, com os valores corrigidos, além do tempo de contribuição utilizado para definir o seu salário de benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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