Ao prestar determinado serviço de escrituração contábil, o profissional desta área se baseia em uma série de documentos fornecidos pelo cliente.
Para assegurar a veracidade dos dados, a Carta de Responsabilidade atua como um acordo firmado entre ambas as partes no intuito de assegurar o compromisso de compartilhar periodicamente as informações e documentações essenciais para a execução do serviço do contador, diante da manutenção das atividades internas.
Portanto, a Carta de Responsabilidade de Administração é emitida a cada encerramento de exercício, mediante a mudança da ITG 1000 – Modelo Contábil, direcionada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que está em vigor desde janeiro de 2012.
Assim, o referido documento contábil precisa ser exigido pelo profissional logo no momento de escrituração contábil.
No geral, a Carta de Responsabilidade tem o objetivo de definir integral e formalmente a obrigatoriedade que garanta a tarefa administrativa da empresa, bem como a revisão das operações internas.
O documento também é responsável por promover dados e demais registros que podem ser essenciais para os contadores executarem a devida escrituração contábil, além das demonstrações contábeis anuais.
A Carta de Responsabilidade tem o poder de isentar o contador, se, por algum motivo, o cliente agir de má fé, seja mediante a falsificação ou omissão de informações, por exemplo.
No entanto, é importante esclarecer que, o documento não extingue a responsabilidade dos contadores em executarem os respectivos deveres.
Sendo assim o texto apenas assegura que estes profissionais não sejam penalizados sobre circunstâncias que estão fora do controle deles, como possíveis fraudes, manipulações de documentos e sonegações de impostos.
Em contrapartida, no que diz respeito a falhas durante a escrituração das obrigações, por exemplo, estas sim, podem ter a culpa atribuída ao contador.
Deste modo, é essencial que, tanto estes profissionais quanto os empreendedores tenham a real compreensão sobre a importância deste documento, uma vez que a carta deve ser o símbolo da transparência e confiança entre ambas as partes mediante a prestação dos serviços solicitados.
Sem conhecer um pouco que seja sobre a parte contábil de uma empresa, torna-se difícil compreender o significado da Carta de Responsabilidade da Administração.
Portanto, é importante explicar sobre o que ela se aplica, neste caso, as escriturações contábeis e, qual a relevância.
A escrituração contábil nada mais é do que o registro específico e cronológico de todos os fatos que atingem determinada empresa, independentemente do porte ou natureza, considerando que de toda forma são obrigadas a realizar a manutenção das declarações.
Além de ser uma obrigatoriedade regida por lei, este processo é fundamental para conhecer o empreendimento e controlá-lo.
Após atualizações implementadas pelo Governo Federal, as escriturações podem ser entregues no formato online através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), assim, obrigações como o Livro Razão, Livro Diário, os Balancetes, os Balanços e as Fichas de Lançamento podem ser enviadas eletronicamente pelo sistema, direcionado às empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser elaborada especificamente para cada tipo de empresa, uma vez que não existe um padrão, ainda que cada estado possa oferecer modelos distintos para o respectivo território.
Isso acontece diante das complexidades e particularidades de cada empreendimento, apesar que, determinadas informações devem ser as mesmas para qualquer modelo, como:
Conforme citado anteriormente, ainda que o contrato seja firmado através da Carta de Responsabilidade da Administração, o contador ainda deve cumprir com as responsabilidades do cargo.
Entretanto, é importante destacar que isso correspondente somente à execução das tarefas, e não à atribuição da responsabilidade de possíveis irregularidades intencionais aplicadas pela empresa.
No que diz respeito ao aspecto geral, os contadores continuam respondendo por falhas no momento da escrituração dos documentos, exceto pelas informações falsas fornecidas.
Por fim, este foi o meio encontrado para garantir a veracidade dos dados apresentados, resultando da escrituração correta das declarações de determinada empresa.
Conforme o Artigo 2º da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 987/03, a empresa é obrigada a oferecer a Carta de Responsabilidade da Administração ao contador responsável.
Caso o fornecimento do documento seja negado, o contador deve comunicar o fato ao CRC regional.
A resolução mencionada também prevê a exigência referente a entrega da Carta de Responsabilidade seja integrada tanto nos contratos de novos clientes quando na renovação de antigos.
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Por Laura Alvarenga
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