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O cartão de crédito é uma das formas de pagamento eletrônico mais populares e utilizadas em todo mundo. Permite que você use o dinheiro do banco que o forneceu em pagamento de compras e serviços.
Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 57% dos brasileiros efetuam pagamento com cartão de crédito.
Após um certo período de atraso, você corre o risco de ter o seu cartão de crédito cancelado. E caso isso aconteça com você a dica é: Entre em contato com o banco emissor de seu cartão, e renegocie a sua dívida.
Caso você não consiga boas condições de renegociação com o banco, a dica é procurar uma empresa de recuperação de crédito para que consiga taxas mais baixas.
Uma boa opção é o Feirão Limpa Nome do Serasa que é realizado todos os anos e é uma das melhores opções para renegociar as dividas com cartão. Os consumidores conseguem descontos de até 90%.
Mas vale lembrar que caso a administradora queira cancelar o cartão ela deve avisar com antecedência. O cancelamento e a declaração da ciência devem constar no conteúdo da carta. Esse aviso é indispensável para que o processo siga.
As instituições financeiras normalmente enviam cartas AR via Correios, acompanhadas de avisos de recebimento, notificando os titulares de dívidas pendentes.
Quando a instituição financeira deixa de enviar a confirmação do recebimento, o titular pode ajuizar ação judicial.
Não! O cancelamento do cartão tanto pela operado como por você é irreversível. Com o bloqueio da função crédito, o indivíduo poderá realizar um novo pedido no mesmo banco após 6 meses.
Esse tempo é indicado para que o resultado da última análise consiga ser diferente.
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