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Cartão de crédito consignado para aposentados: Saiba como funciona

Um produto que ainda poucos conhecem e que tem chamado muito a atenção é o cartão de crédito consignado para aposentados. Essa espécie de cartão de crédito, apesar de não ser muito nova no mercado, é pouco conhecida e trouxe uma alternativa de oferta crédito diferente dos já utilizados empréstimos consignados em folha de aposentados e pensionistas.

Neste artigo explicaremos como funciona esse novo cartão de crédito, quem pode contratar e quais os cuidados que os aposentados devem ter ao utilizar essa ferramenta.

O QUE É O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS?

Até pouco tempo atrás, os aposentados costumavam utilizar as facilidades do crédito consignado, o qual é disponibilizado exclusivamente por bancos e instituições financeiras conveniadas. Como forma de pagamento, eles autorizavam o desconto do valor da parcela na sua conta-corrente.

No entanto, nessa modalidade, as parcelas descontadas do salário poderiam chegar a 30% do salário de benefício. O máximo autorizado por lei. Agora, com o cartão de crédito consignado, a utilização de crédito se dá de maneira mais prática e segura, pois apesar de o limite ser, no máximo, 35% da renda mensal do aposentado, essa modalidade compromete obrigatoriamente apenas 5% da sua renda.

COMO FUNCIONA ESSE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO?

Muito parecido com o antigo empréstimo pessoal, o cartão consignado é contratado junto a uma instituição financeira conveniada, a qual pré-aprova o crédito e libera um limite para o cliente utilizar. Para solicitar esse cartão, basta se dirigir a uma instituição conveniada com o INSS e que oferte essa modalidade de crédito, portando a documentação necessária, que no caso de aposentados é identidade, CPF e comprovante de residência e renda.

O SPC e o SERASA não são consultados para fins de concessão dessa espécie de cartão, ou seja, caso o aposentado esteja inscrito nesses órgãos, poderá, mesmo assim, contratar o cartão. É possível comprometer até 35% da renda mensal, caso não haja empréstimo consignado. O crédito pode ser utilizado em compras parceladas, à vista ou, ainda, sacado.

QUAL A DIFERENÇA DESSA ESPÉCIE DE CARTÕES PARA AS QUE JÁ EXISTEM?

O benefício que essa nova espécie de cartão de crédito traz para os aposentados é que, como o valor da fatura é debitado direto do salário dele, os bancos têm maior segurança em receber o dinheiro emprestado. Por isso, podem oferecer juros menores, que giram na média em torno de 36% ao ano, ao passo que o tradicional cartão de crédito cobra uma taxa 10 vezes maior. Outro benefício aos aposentados é que não há anuidade nesse cartão, apenas a taxa de emissão.

QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVO TER AO UTILIZAR UM CARTÃO CONSIGNADO?

Essa atenção se deve ao fato de que somente será debitado da conta do aposentado o valor correspondente a 5% do valor do benefício. Ou seja, se ele recebe, por exemplo, R$ 2.000,00 por mês, o valor máximo de limite para gasto mensal com parcelas será de R$ 600,00, mas apenas 5% (R$ 100,00) poderão ser descontados diretamente do salário. O restante do valor poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento.

Caso não seja pago pelo pensionista por meio da própria fatura, o valor será acrescentado na fatura do mês seguinte, e assim por diante, lembrando que sobre esse saldo devedor incidirão juros. Assim, como apenas uma pequena parte do valor da fatura é debitada diretamente do salário do aposentado, o cuidado deve ser redobrado, pois ele deverá estar sempre atento à soma dos gastos realizados.

Por fim, uma questão que merece muita atenção é que o cartão de crédito consignado para aposentado pode ser adquirido por aqueles que já têm o empréstimo consignado tradicional. Nesse caso, se as duas formas de crédito forem contraídas, o pensionista poderá ter que dispor de grande parte de sua renda mensal para o pagamento, o que pode desequilibrar as suas finanças.

Como você pode perceber, o cartão de crédito consignado para aposentados é uma excelente ferramenta, no entanto, é preciso estar atento às finanças para não contrair compromissos maiores que suas receitas.

Conteúdo por Elísio Quadros Sociedade de Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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