O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social), recomenda ao INSS para que fixe o limite máximo que será concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vezes o valor da renda mensal do benefício do segurado.
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela.
Mas, o tempo de carência não poderá ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
O CNPS também recomendou que o beneficiário ou o seu representante legal tenham o direito de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados a partir da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Abertura das agências
A reabertura das agências do INSS está virando uma verdadeira novela. Já foi adiada várias vezes. O atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social foi adiado agora para 14 de setembro. Antes, estava previsto para que acontecesse no dia 24 de agosto.
Sendo assim, o atendimento por meio de canais remotos foi estendido até o dia 11 de setembro. Esses canais continuarão sendo utilizados mesmo depois da reabertura das agências físicas. Serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.
Para quem precisar acessar os serviços do INSS poderá recorrer aos canais remotos, aplicativos Meu INSS ou a central telefônica 135.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil