Com o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Fisco tem tido cada vez mais acesso a informações das empresas, bem como sendo gradativamente mais rígido com erros.
Nesse sentido, para que certos equívocos cometidos na hora do preenchimento possam ser corrigidos, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) dentro de um prazo determinado. Mas, qual o prazo? Que tipo de informação pode ser corrigida? Continue lendo para conferir todos os detalhes que envolvem uma CCe de Nota Fiscal Eletrônica.
Diferente de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais prático. Como citamos anteriormente, uma carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Caso você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe (carta de correção eletrônica).
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal Eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção Eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
Após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de um determinado produto, você tem 30 dias corridos para emitir a sua carta de correção referente à mesma.
Podem ser emitidas 20 cartas de correção por nota.
Segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em Nota Fiscal Eletrônica de produto pode-se alterar os seguintes campos:
Existem alguns casos onde um erro de preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica não pode ser corrigido com uma carta de correção, sendo necessário o cancelamento da mesma ou a emissão de uma nota complementar para retificação. Segundo a Abrasf, os seguintes campos não podem ser alterados em uma carta de correção:
É muito simples criar uma CCe e o processo varia de um sistema para o outro. Para criar no Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica, você deve fazer o seguinte:
Acompanhe o passo a passo do processo nesse vídeo aqui.
Você também pode ver aqui como emitir CCes no Conta Azul e no Bling!
Receber as Cartas de Correção é um desafio! Normalmente você precisa esperar que seu fornecedor lhe envie os XMLs das CCes por e-mail. Outra opção seria acessar o portal da NFe, digitar a chave de acesso da sua NFe e checar na seção Situação Atual se sua CCe foi associada a NFe, então você pode clicar no número de protocolo para visualizar a CCe.
Existem no mercado opções de sistemas que se integram à SEFAZ e acessam todas as CCes associadas às suas notas fiscais de maneira automatizada. O Arquivei é um desses sistemas, com ele você não precisa esperar que seus fornecedores lhe enviem CCes ou NFes, todas as informações atualizadas são baixadas diretamente da SEFAZ e armazenadas dentro do sistema.
Fonte: Arquivei
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Olá, tudo bem?
Após emitir uma carta de correção, e supondo que eu tenha percebido que faltou uma informação nela posterior a emissão
Por exemplo: na CCe eu colocaria: Correção do endereço do transportador para...
Mas ao invés disso eu colocar apenas: Rua X número X, Bairro X
Qual o prazo pra eu alterar a CCe para acrescentar "Correção do endereço do transportador para...?
Obrigado!