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Carteira assinada: conheça os principais direitos do trabalhador

Todos os trabalhadores com carteira possuem vários direitos, entre eles jornada máxima de trabalho em 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Podem cumprir hora extra,  desde que não ultrapassem 2 horas por dia, e devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal. Essas regras constam nas normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Descanso semanal remunerado

Geralmente, os trabalhadores têm direito a um período de 24 horas de descanso que costumam ser aos domingos. Porém, quem trabalha nesse dia, terá direito a um pagamento em dobro ou uma folga compensatória.

Férias remuneradas

Imagem por @awesomecontent / freepik

Também é assegurado ao empregado com carteira assinada, um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias. Neste caso, o colaborador receberá o salário integral, um adicional de um terço deve ser pago durante as férias.

O valor deve ser pago antes do funcionário entrar de férias. Caso o trabalhador venha a rescindir o seu contrato antes de usufruir de todos os dias a que tem direito, ele deve receber a quantia equivalente junto com o seu acerto de contas.

Salário mínimo

Um dos direitos garantidos pela CLT ao trabalhador é uma remuneração no valor de um salário mínimo. Esse valor deve levar em consideração as necessidades básicas de subsistência do empregado e de sua família.

13º salário e aviso prévio

Você que trabalha com registro em carteira, tem direito ao recebimento do 13º salário. Que será pago em duas parcelas. Geralmente, as empresas pagam a 1ª parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

De acordo com a CLT, quando o funcionário é demitido sem justa causa, o empregador deve conceder ao trabalhador um aviso prévio, com prazo de 30 dias para desligamento.

No entanto, em algumas situações, o período de aviso pode ser substituído pela remuneração referente a esse período, caracterizando-se aviso prévio remunerado.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de toda a pessoa que exerce algum tipo de atividade com carteira assinada. Desta forma, o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, que poderá ser sacada em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel.

Seguro-desemprego

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Trata-se de uma assistência financeira temporária, por um determinado número de parcelas, para ajudar o profissional a se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

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Licença-maternidade, Licença-paternidade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora ou o trabalhador tem direito a uma uma licença-maternidade de 120 dias. Além disso, desde 2016, os pais também têm direito à licença-paternidade, que passou a ser de 20 dias.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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