De acordo com o Contran os motoristas que tiverem suas carteiras de motorista vencidas este ano terão até o ano que vem para renovar as mesmas.
De acordo com a resolução do Contran, os motoristas que estão sendo flagrados com a CNH vencida não estão mais levando multas.
Para os estados brasileiros o Contran vai revogar a resolução que flexibilizava o prazo de renovação de CNH vencida durante a pandemia. O órgão determinou essa semana que a partir de 1o. de dezembro os prazos voltam a valer. A CNH vencida após 19 de fevereiro, que não tinham prazo para renovação, agora já têm uma data para regularização.
Em março, devido à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito. Em junho, a Resolução 782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida por tempo indeterminado. Mas nesta semana, o órgão decidiu revogar a Resolução 782/20. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021. Para a CNH vencida em fevereiro de 2020, o prazo de renovação vai até 28 de fevereiro de 2021. A CNH vencida em março de 2020 tem prazo de renovação até março de 2021. E assim sucessivamente até atingir a CNH vencida em dezembro de 2020, cujo prazo de renovação vai até dezembro de 2021.
Já para o caso da carteira de motorista à vencer no próximo ano a situação volta ao normal, onde o condutor terá 30 dias para renovar a habilitação após o prazo de vencimento.
Vale mencionar que para a carteira de motorista renovada até abril de 2021 o prazo de validade será o de acordo com o que diz o Código de Transito Brasileiro atualmente. Por enquanto o prazo de renovação da CNH continua em cinco anos para condutores até 65 anos.
Data de vencimento | Período para renovação |
---|---|
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
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