Nova carteira de trabalho digital já pode oficialmente substituir a de papel, entenda o que muda e como usá-la.
Essa semana a Carteira Digital passou a valer oficialmente como substituta da versão de papel, agora as empresas passam a anotar as contratações, pagamentos e férias dos colaboradores de forma digital mas, vale ressaltar que não é aconselhado se desfazer da antiga.
Nesse artigo você vai ver:
A CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que exerça algum tipo de atividade remunerada no Brasil. Ela serve para documentar o seu histórico profissional, ou seja, nela são armazenadas informações das empresas pelas quais você passou, forma de contratação, remuneração, férias e até mesmo anotações de correções salariais.
De fato a CTPS hoje desempenha um papel importantíssimo tanto para o empregador quanto para o funcionário, por meio dela você pode solicitar acesso aos principais direitos trabalhistas, como: seguro desemprego, os benefícios previdenciários e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A nova carteira digital vai funcionar basicamente da mesma forma que a anterior, servindo para armazenar seu histórico profissional, assim como aconteceu com a CNH digital, os orgãos públicos estão buscando uma alternativa mais prática e digital para registros das informações, a partir de agora a emissão da carteira será feita preferencialmente por meio eletrônico. Usando o número do seu CPF como forma de identificação, sendo assim o empregador consegue acessar e registrar a contratação do funcionário mediante a apresentação do número do CPF.
Para acessar é simples você deve fazer o download do app clicando aqui, ele está disponível tanto para dispositivos Android quanto IOS. Após fazer o download e instalar o app você vai se deparar com essa tela:
Clicando em entrar, você vai se deparar com essa outra tela onde, deverá criar sua conta clicando no ícone crie sua ‘conta’
Cadastre suas informações pessoais nos campos abaixo conforme mostra a imagem, aceite os termos de uso clicando no box ao lado e confira as informações digitadas, agora, clique em continuar no canto inferior da tela:
O sistema de cadastro conta com 4 etapas onde você passa por uma espécie de ”provinha”, com perguntas tipo a da tela abaixo, você deve ir marcando as que forem verdadeiras
Para finalizar sua inscrição você deve cadastrar sua senha elas deve ter 8 dígitos. E pronto! Sua Carteira de Trabalho Digital está ativa e pode acessá-la pelo seu smartphone a hora que quiser.
Agora o trabalhador ao ser contratado, não tem obrigação de apresentar a carteira em papel, vai precisar apenas informar o número do CPF, para que a empresa faça o registro de forma digital, onde todas as informações serão lançadas. Já as empresas que usam o eSocial não farão mais as anotações na carteira de papel e nem mesmo preencheram a carteira digital, pois todas as informações serão lançadas automaticamente.
Agora se você é um empregador, deve estar se perguntando: Afinal, Como “Assino” a Carteira na versão digital? Calma, que a gente chega lá!
Ao contratar um novo funcionário você precisará lançar os dados no eSocial, deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Esse processo precisa ser feito antes do novo colaborador começar a exercer suas atividades. O envio dessas informações no eSocial valerá como o que antes era a assinatura de carteira.
Mas, para as empresas que não usam o eSocial a apresentação e anotação na carteira de trabalho de papel continua sendo obrigatória! Por isso, você não deve descartá-la, outro fator importante é que se você tem muitas informações na sua CTPS você precisa mantê-la por segurança, pois ela se torna um tipo de backup.
Caso você não consiga gerar a senha no app para acessar sua CTPS digital, deve ir ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
Se você identificar alguma divergência de informações, você deve aguardar, pois o sistema da CTPS é atualizado constantemente, portanto não precisa se deslocar a uma unidade de atendimento para correção desses dados. Caso as divergências não sejam atualizadas, você deve informar ao empregador e solicitar que a correção seja feita enviando as informações pelo eSocial.
Também existe a possibilidade de indicar divergências a ideia é que no futuro essas informações dos trabalhadores sejam verificadas entra as bases de governos e alguns dados poderão ser atualizados automaticamente.
Esperamos que com esse artigo tenhamos conseguido tirar suas dúvidas sobre a Carteira Digital, tornando esse novo recurso mais fácil de ser entendido, afinal sua ideia é facilitar os processos e as rotinas tanto para o trabalhador como para o empregador. A tendência é que cada vez mais os documentos se tornem digitais e a quem aposte até num documento único!
Fonte: Marbo Contábil
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