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Carteira de Trabalho Digital: Recurso pode ser acesso em site ou por meio de aplicativo

Segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital.

Válida desde setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz as principais informações sobre os contratos laborais. Atualizações salariais, férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por empregador e colaborador.

O registro na carteira de trabalho é a formalização da vida profissional do trabalhador, segundo o que reforça Andressa Paz, profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

“O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber.

Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.

A emissão da carteira de trabalho física será feita em carácter excepcional, como lembra Andressa. Entretanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores.

“A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.

Nos dias atuais, a ausência de registro em sistema tem sido cada vez menor. Entretanto, em algumas situações, informações de trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego. “Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos.

É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.

Recurso

A carteira digital apresenta um detalhamento dos antigos vínculos de trabalho e do contrato com o atual empregador. Além disso, concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato, última remuneração e outras informações. “Ainda é ainda é possível exportar esses dados da CTPS para arquivo em PDF”, acrescenta Andressa Paz.

Na internet, é possível acessar o documento digital ao entrar no site https://www.gov.br/trabalho/pt-br.

Para instalar o aplicativo no celular, basta procura-lo na loja de apps do sistema operacional do aparelho e efetuar o download. Tanto pelo site como pelo dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma com o CPF e uma senha, que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.

Caso o trabalhador não tenha acesso ao site ou aplicativo, há uma central telefônica para informações, por meio do número 158. Além disso, há pontos autorizados para atendimento presencial ao trabalhador.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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