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Antes de entender o que são as carteiras, é preciso saber quais são as modalidades de cobrança disponíveis e que estão ou não relacionadas à existência de um registro.
Compreenda as distinções entre cada documento e as categorias.
Nas carteiras de modelo simples, a emissão do boleto é feita pela empresa sem a necessidade de notificar o banco sobre quem deverá pagar pela cobrança agregada ao documento, além de também não especificar informações como, valor e prazo de vencimento.
Diversas empresas tinham o costume de utilizar este modelo de boleto, uma vez que, os bancos cobravam apenas pelo documento efetivamente pago, desta forma, em caso de desistência por parte do consumidor, não é necessário pagar pelo serviço bancário, ainda que a taxa pelos títulos quitados seja mais baixa.
Em contrapartida, tal flexibilidade retirava parcialmente o controle sobre a cobrança, além de elevar as chances de fraudes, o que resultou na decisão da Febraban de extinguir o boleto simples e autorizar apenas a versão registrada no intuito de promover mais segurança.
Na situação da cobrança registrada, é preciso que a empresa prestadora do serviço ou fornecedora do produto, comunique ao banco dados como o nome e CPF ou CNPJ do cliente, além de estabelecer um valor e prazo de vencimento do documento.
Após gerar o boleto com registro, automaticamente cria-se um arquivo o qual é enviado pelo cedente ao banco, formalizando a operação no sistema e permitindo que a empresa tenha maior controle sobre os processos de venda enquanto o consumidor tem mais segurança para efetuar o pagamento.
Este processo também evita possíveis enganos de cálculos sobre multas e encargos incidentes sobre o vencimento dos boletos.
Ao contar com um sistema mais sólido e controlado, o empresário tem a capacidade de protestar o título que não foi pago, desde que o serviço tenha sido efetivamente executado, ou o produto entregue.
No entanto, há uma exceção para as lojas virtuais ou outro modelo de venda em que a cobrança é realizada antes da entrega do produto, de maneira que o boleto não pago na data prevista é automaticamente cancelado, sem haver a necessidade de ser protestado.
Por Laura Alvarenga
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