SIM – o casamento pode ser realizado por procuração (mas a vida de casado, hipoteticamente, não admite procuradores ok rs).
A referida procuração deve se dar conforme regras do art. 1.542 do CCB, que reza: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.
Entendemos que a ausência dos dois pode até ser admitida, porém não poderão ambos serem representados pelo mesmo mandatário.
No mesmo sentido o ilustre jurista SILVIO VENOSA (Direito Civil. São Paulo, Atlas. 2005):
“(…) não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona no texto ‘o outro contraente’ (…), expressão que é mantida no § 1º do artigo vigente do Código. Se os dois nubentes casarem por procuração, deverão ser dois procuradores”.
Fonte: Julio Martins
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